Simples Nacional adia tributos de empresas atingidas por chuvas em MG.

O Comitê Gestor oficializou a redefinição do calendário do DAS e a extensão do prazo para o PGDAS-D, contemplando também os contribuintes enquadrados no Simei em três municípios mineiros.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a alteração do calendário tributário para empresas sediadas nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais. A medida estabelece novas datas para o pagamento de tributos e o cumprimento de obrigações acessórias referentes aos períodos de apuração de fevereiro e março de 2026.

Esta decisão visa oferecer fôlego financeiro às empresas com matriz nas cidades contempladas, postergando os vencimentos originais para o segundo semestre deste ano.

Cronograma de vencimentos atualizado

A prorrogação reorganiza os prazos para o recolhimento via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) conforme a tabela abaixo:

Período de ApuraçãoVencimento OriginalNovo Vencimento
Fevereiro/202620 de março de 202620 de julho de 2026
Março/202620 de abril de 202620 de agosto de 2026

Abrangência e regras de aplicação

A flexibilização do calendário não se restringe apenas ao recolhimento tributário, estendendo-se também a outras obrigações e regimes:

  • PGDAS-D: O prazo para a transmissão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório segue as mesmas datas postergadas.
  • SIMEI: Microempreendedores Individuais (MEIs) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais também são contemplados pela medida.

Importante: A norma não contempla a restituição ou compensação de tributos que já tenham sido recolhidos antes da publicação oficial deste novo calendário.

Recomendações para gestores e setor contábil

A alteração demanda atenção imediata dos departamentos fiscais e escritórios de contabilidade, que devem ajustar seus processos internos para evitar inconsistências. Entre os pontos prioritários, destacam-se:

  1. Revisão de Sistemas: Atualização das parametrizações fiscais para geração de guias e controle de obrigações acessórias.
  2. Fluxo de Caixa: Orientação estratégica aos clientes sobre o aproveitamento da postergação como ferramenta de capital de giro.
  3. Monitoramento de Matriz: Validação rigorosa se a matriz da empresa está cadastrada em um dos três municípios citados, uma vez que a regra é exclusiva para estas localidades.

A resolução já está em vigor, produzindo efeitos imediatos para os contribuintes das regiões indicadas, conforme publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Portal Contábil

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