Simples Nacional adia tributos de empresas atingidas por chuvas em MG.
O Comitê Gestor oficializou a redefinição do calendário do DAS e a extensão do prazo para o PGDAS-D, contemplando também os contribuintes enquadrados no Simei em três municípios mineiros.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a alteração do calendário tributário para empresas sediadas nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais. A medida estabelece novas datas para o pagamento de tributos e o cumprimento de obrigações acessórias referentes aos períodos de apuração de fevereiro e março de 2026.
Esta decisão visa oferecer fôlego financeiro às empresas com matriz nas cidades contempladas, postergando os vencimentos originais para o segundo semestre deste ano.
Cronograma de vencimentos atualizado
A prorrogação reorganiza os prazos para o recolhimento via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) conforme a tabela abaixo:
| Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
| Fevereiro/2026 | 20 de março de 2026 | 20 de julho de 2026 |
| Março/2026 | 20 de abril de 2026 | 20 de agosto de 2026 |
Abrangência e regras de aplicação
A flexibilização do calendário não se restringe apenas ao recolhimento tributário, estendendo-se também a outras obrigações e regimes:
- PGDAS-D: O prazo para a transmissão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório segue as mesmas datas postergadas.
- SIMEI: Microempreendedores Individuais (MEIs) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais também são contemplados pela medida.
Importante: A norma não contempla a restituição ou compensação de tributos que já tenham sido recolhidos antes da publicação oficial deste novo calendário.
Recomendações para gestores e setor contábil
A alteração demanda atenção imediata dos departamentos fiscais e escritórios de contabilidade, que devem ajustar seus processos internos para evitar inconsistências. Entre os pontos prioritários, destacam-se:
- Revisão de Sistemas: Atualização das parametrizações fiscais para geração de guias e controle de obrigações acessórias.
- Fluxo de Caixa: Orientação estratégica aos clientes sobre o aproveitamento da postergação como ferramenta de capital de giro.
- Monitoramento de Matriz: Validação rigorosa se a matriz da empresa está cadastrada em um dos três municípios citados, uma vez que a regra é exclusiva para estas localidades.
A resolução já está em vigor, produzindo efeitos imediatos para os contribuintes das regiões indicadas, conforme publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Portal Contábil


No responses yet