Atenção: Prazo do INSS para reembolso termina dia 20!

Com a marca de 6,5 milhões de pedidos de reembolso, o INSS intensificou a liberação de valores: mais de 4,3 milhões de pagamentos já foram efetuados. Para quem ainda aguarda, é fundamental acompanhar o status do requerimento diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

O calendário para que aposentados e pensionistas formalizem a contestação de descontos não autorizados em seus benefícios encerra-se no dia 20 de março. Embora esta data marque o fim do período regular de reclamação, o canal para adesão ao acordo de ressarcimento permanecerá disponível para os segurados afetados, garantindo a continuidade do processo de recuperação de valores.

Panorama dos reembolsos e volume de operações

Dados recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstram a amplitude dessa força-tarefa de regularização. Até o momento, o volume de solicitações e pagamentos apresenta os seguintes números:

  • Solicitações registradas: Aproximadamente 6,5 milhões de pedidos de reembolso.
  • Pagamentos efetuados: Mais de 4,3 milhões de ordens de pagamento emitidas.
  • Montante injetado na economia: O total de devoluções já se aproxima da marca de R$ 3 bilhões.

Procedimentos para a contestação de valores

O segurado que identificar retenções suspeitas em seu extrato deve utilizar os canais oficiais — telefone 135 ou o portal digital do INSS — para registrar a ocorrência. Após a denúncia, a entidade responsável pelo desconto dispõe de um prazo de 15 dias úteis para apresentar a comprovação legal da autorização.

Na ausência de provas documentais, o INSS atua como mediador direto, exigindo a restituição do montante. Caso a devolução não seja efetuada voluntariamente em até sete dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) é acionada para garantir a responsabilização jurídica da instituição e o retorno do capital ao beneficiário pelo mesmo meio de pagamento do benefício mensal.

Critérios de elegibilidade para o acordo

Podem aderir ao modelo de ressarcimento os cidadãos que se enquadrem nos seguintes perfis:

  1. Ausência de Resposta: Segurados que contestaram o desconto e não obtiveram retorno da entidade no prazo de 15 dias úteis.
  2. Irregularidade Probatória: Casos em que a resposta da entidade foi fundamentada em evidências frágeis, como áudios isolados ou assinaturas com indícios de falsificação.
  3. Recorte Temporal: Beneficiários que sofreram retenções indevidas no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025.
  4. Migração de Esfera Judicial: Portadores de ações judiciais em curso que ainda não receberam os valores. Nestes casos, a adesão ao acordo administrativo condiciona-se à desistência formal do processo judicial.

Para aqueles que já possuem processos em andamento, recomenda-se apenas o acompanhamento constante do status da solicitação através das plataformas digitais do Governo Federal, dispensando novas intervenções presenciais nas agências.

Fonte: Jornal Contábil

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