Evite multas e desenquadramentos: Fique em dia com o Simples Nacional!
Desvende os deveres fiscais, contábeis e acessórias que vão além do DAS. Garanta a conformidade e a permanência da sua Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no regime simplificado.
Empresas optantes pelo Simples Nacional frequentemente enfrentam incertezas sobre o volume de obrigações que devem cumprir. Embora este regime seja conhecido por simplificar drasticamente o recolhimento de tributos – unificando-os em uma única guia (DAS) – é um erro comum acreditar que a gestão fiscal se resume apenas a esse pagamento.
Na realidade, o Simples Nacional exige uma atenção constante a uma série de deveres fiscais, contábeis e acessórios cruciais. O não cumprimento dessas exigências pode levar a sérias consequências, como a aplicação de multas pesadas e, no pior cenário, o desenquadramento da empresa do regime simplificado.
Para garantir que seu negócio se mantenha em total conformidade, reunimos neste guia completo os pontos essenciais que todo Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) precisa dominar.
1. O perfil das empresas e a importância da conformidade
O Simples Nacional é uma política de incentivo fiscal voltada para empresas de menor porte. No entanto, o benefício da alíquota simplificada tem como contrapartida a necessidade de disciplina e organização.
Para usufruir dos benefícios, as empresas precisam não apenas se enquadrar nos limites de faturamento (MEI, ME e EPP), mas também:
- Estar em situação regular perante a Receita Federal.
- Não possuir dívidas ativas ou pendências cadastrais.
Em resumo: o regime é simplificado na cobrança, mas exigente na organização.
2. Quais são as obrigações principais no Simples Nacional?
As obrigações principais são aquelas diretamente ligadas ao recolhimento de tributos de forma correta e no prazo estipulado.
A Principal obrigação: Pagamento mensal do DAS
O ponto central do regime é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esta guia unifica o pagamento de até oito tributos (federais, estaduais e municipais):
- IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI.
- ICMS (para quem vende mercadorias).
- ISS (para quem presta serviços).
- INSS Patronal (quando aplicável).
3. Atenção: Tributos não abrangidos pelo simples nacional
É fundamental ter clareza de que a opção pelo Simples Nacional não desobriga a empresa de pagar alguns tributos específicos que não estão inclusos na DAS. A desatenção a essas exceções é um erro comum que pode gerar autuações fiscais.
Fique atento aos impostos e contribuições que devem ser recolhidos à parte:
- FGTS sobre folha de pagamento ou pró-labore.
- ISS ou ICMS-ST (Substituição Tributária) retidos na fonte.
- Imposto sobre Importação (II).
- INSS incidente sobre pagamentos a autônomos.
Fonte: Jornal Contábil


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