Simples Nacional: Veja o prazo para optar pelo Regime.

A definição do novo regime e quais empresas devem agir com urgência.

Para milhares de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil, janeiro é um mês decisivo. É neste período que se define a entrada ou a permanência no Simples Nacional, um regime tributário que se destaca por sua simplificação e pelos benefícios fiscais que oferece. Empresários devem agir com máxima atenção e celeridade para não perder o prazo final de adesão.

Acompanhe as informações essenciais sobre o tema.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado entre a União, Estados e Municípios, criado especificamente para atender MEs e EPPs.

Sua principal atratividade é a desburocratização da carga tributária. Em vez de calcular e recolher separadamente até oito impostos federais, estaduais e municipais (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), o regime permite que todos esses tributos sejam pagos em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O valor devido é apurado com base no faturamento da empresa, simplificando drasticamente a rotina contábil e, em muitos cenários, resultando em uma carga tributária total mais vantajosa.

Quem precisa se atentar ao prazo de janeiro?

O prazo estabelecido em janeiro é crucial para dois grupos distintos de empresas:

  1. Novas Empresas e Empresas que Perderam o Prazo Inicial: Empresas que estão iniciando suas atividades ou que foram abertas recentemente, mas perderam o prazo especial de primeira opção, devem manifestar seu interesse em janeiro.
  2. Empresas que Mudam de Regime: Companhias que atualmente recolhem impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e que desejam migrar para o Simples Nacional. Para isso, devem cumprir os requisitos de faturamento (limite de R$ 4,8 milhões anuais) e possuir atividades permitidas pelo regime.

Qual é o prazo final e a condição de adesão?

A regra geral define que a manifestação de opção ou o retorno ao Simples Nacional deve ser formalizado até o último dia útil de janeiro.

É fundamental ter em mente que a solicitação só será deferida (aceita) se a empresa estiver totalmente regularizada perante as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal). Isso significa que não pode haver pendências, sejam elas débitos tributários ou inconsistências cadastrais. A ausência de regularidade é o principal motivo para o indeferimento da opção, mesmo que o pedido tenha sido feito no prazo.

Importante: Uma vez aceita, a opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. A empresa não poderá mudar para outro regime antes do próximo ano.

Janeiro: O período de ‘tudo ou nada’ para excluídas

O mês de janeiro representa um momento de alta tensão para as empresas que foram notificadas de exclusão do Simples Nacional, geralmente por acúmulo de débitos ou por ultrapassar o limite de faturamento.

Para que essas empresas possam voltar a recolher seus impostos pelo Simples Nacional já a partir de janeiro, é imprescindível que, dentro do mesmo prazo final do mês:

  1. Regularizem a totalidade dos débitos que causaram a exclusão (por meio de pagamento à vista ou parcelamento negociado).
  2. Protocolizem um novo pedido de opção pelo regime, informando que todas as pendências foram sanadas.

O não cumprimento desta dupla exigência dentro do prazo de janeiro implica no desenquadramento compulsório, obrigando a empresa a recolher impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real por todo o ano, o que invariavelmente aumenta a complexidade operacional e a carga tributária.

Fonte: Jornal Contábil

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