Reforma Tributária: Cronograma para NF-e e NFC-e é mantido em nova nota técnica.
Detalhes e prazos das mudanças essenciais que afetam a emissão da NF-e e NFC-e da sua empresa.
Já está disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002. Esta nova edição trouxe ajustes e correções pontuais em diversas regras de validação, mas o ponto mais relevante para o planejamento das empresas é a manutenção integral do cronograma para as adequações fiscais na NF-e e na NFC-e, em função da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).
A seguir, detalhamos o cronograma de implementação e as principais novidades introduzidas por esta nova versão.
Datas e prazos para adequações da NF-e e NFC-e
As regras de validação para a NF-e e a NFC-e com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) – os novos tributos – entrarão em vigor e passarão a ter valor jurídico a partir de 1º de janeiro de 2026. Este prazo está estabelecido no Art. 348 da LC nº 214/2025.
É fundamental que as empresas se atentem a um detalhe crucial:
- O preenchimento dos campos de IBS e CBS se torna obrigatório em 1º de janeiro de 2026.
- A Rejeição 1115, que invalida o documento pela falta do preenchimento desses campos (IBS/CBS), será aplicada no ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026.
Confira o detalhamento do cronograma de adequações:
| Período | Ambiente de Homologação (Testes) | Ambiente de Produção (Oficial) |
| Julho/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Regras de Validação (RV) aplicadas se preenchidos. | Campos IBS/CBS ainda não implantados. Informação gerará erro de schema. |
| Outubro/2025 | Preenchimento facultativo. RV aplicadas se preenchidos. | Preenchimento facultativo. RV aplicadas se preenchidos. Sem valor jurídico para os novos tributos (Início: 10.11.2025). |
| Janeiro/2026 | Preenchimento facultativo. RV aplicadas se preenchidos. | Preenchimento passa a ser obrigatório. RV aplicadas para NF-e e NFC-e com IBS/CBS. Com valor jurídico a partir de 1º.01.2026. |
Principais ajustes trazidos pela versão 1.31 da nota técnica
A nova versão da NT 2025.002 focou em refinar regras de validação existentes. Destacamos as principais alterações:
Novas Finalidades de Emissão
Foi incluída a previsão de que o regulamento da CBS também definirá a forma e as condições para a emissão de notas fiscais com as novas finalidades: “Nota de Débito” e “Nota de Crédito”.
Grupo de identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Houve aprimoramento em regras específicas de validação (Rejeições 1001, 1002 e 1003), permitindo ou excetuando o uso de certos tipos de emissão em operações governamentais (tpOperGov=2) e para a emissão de Nota de Crédito para retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
Tributação PIS / COFINS (Grupos Q e S)
As regras de validação (Rejeições 745 e 748) foram ajustadas para não serem aplicadas caso o tipo de emissão seja “tpOperGov=2 – Recebimento do pagamento”, facilitando o fluxo de emissão nessas operações.
Informações dos Tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo (Grupo UB)
Em casos de Compra Governamental, foi incluída a obrigatoriedade de informar o grupo de redução de alíquota com percentual igual a zero, mesmo para CST que normalmente vedaria este preenchimento.
- Alíquota 2026: Por regra, a alíquota de 0,9% deve ser informada para o ano de 2026. Contudo, se a classificação tributária (cCLASSTrib) vinculada aos CSTs 200 ou 550 exigir a tributação regular, a alíquota deve ser informada como zero.
Referenciamento de Documento Fiscal Eletrônico (Grupo VC)
A validação (Rejeição 1130) foi atualizada para permitir o referenciamento de mais de um documento fiscal eletrônico quando a finalidade de emissão for “Devolução”.
Evento de Apropriação de Crédito de Combustível
A descrição da função deste evento (211140) foi ajustada para incluir a observância da exceção prevista no Art. 180 da Lei Complementar nº 214/2025.
Fonte: Portal Contábeis


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