Adeus, DIRF! Receita Federal lança novo demonstrativo para simplificar o IR.
O serviço está liberado apenas para quem já entregou o eSocial e a EFD-Reinf.
A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um grande salto na simplificação das obrigações acessórias ao lançar o novo Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Essa novidade já está acessível para pessoas físicas e jurídicas que utilizam as escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf para reportar rendimentos pagos e retenções na fonte. Na prática, este novo documento marca a substituição definitiva da tradicional Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Mais transparência e menos burocracia
Disponível no Portal de Serviços do Contribuinte, a ferramenta foi criada para conferir total transparência e permitir que as fontes pagadoras validem o conjunto de dados.
O objetivo principal é consolidar as informações sobre rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis) pagos aos beneficiários, conforme o que foi prestado mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.
O desenvolvimento deste Demonstrativo atende a uma demanda antiga: eliminar a redundância. Ao centralizar o cumprimento das obrigações, a RFB acaba com a necessidade de prestar anualmente as mesmas informações em uma declaração separada.
Conferência imediata e painel de críticas
Um dos grandes diferenciais desta nova ferramenta, essencial para a plena extinção da DIRF, é o Painel de Críticas.
O serviço apresenta todas as informações consolidadas mês a mês, após o processamento de cada período de apuração. Caso existam inconsistências, o Painel de Críticas exibe mensagens de alerta. Isso permite que o contribuinte realize as correções necessárias de forma proativa na escrituração correspondente, enviando um evento retificador ainda durante o ano-calendário.
O cronograma da extinção
As informações exibidas neste novo Demonstrativo Consolidado referem-se a fatos geradores a partir de janeiro de 2025. Mesmo que os eventos de substituição da DIRF tenham sido enviados fora do prazo mensal das escriturações, esses dados estão sendo processados pela Receita Federal.
Esses dados serão utilizados para o pré-preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Com isso, a Receita Federal concretiza a extinção da DIRF, eliminando a necessidade do Programa Gerador de Declaração (PGD Dirf) referente ao ano-calendário de 2026.
Como acessar o novo serviço
Para consultar o Demonstrativo Consolidado do IRRF, siga o caminho no Portal de Serviços da Receita Federal:
Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).
Fonte: Jornal Contábil


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