Vedação da emissão de NFC-e por CNPJ é adiada para janeiro.

Antes da alteração, a obrigatoriedade entraria em vigor em 3 de novembro.

O Ajuste SINIEF nº 30/2025 trouxe novas prorrogações envolvendo a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), postergando mudanças importantes que impactariam diretamente as empresas.

Inicialmente, estava previsto que, a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderia ser emitida para pessoas físicas identificadas pelo CPF, ficando vedada a emissão para destinatários com CNPJ.

No entanto, o novo ajuste prorrogou essa restrição para 5 de janeiro de 2026 (corrigindo o ano conforme a lógica da cronologia). Assim, as empresas ganham mais tempo para se adequar.

Como ficam as operações quando o destinatário tem CNPJ?

De acordo com o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que deu origem às mudanças, a referência ao CNPJ foi retirada do texto normativo. O objetivo é deixar claro que, quando o destinatário for pessoa jurídica, a operação deverá ser documentada por meio da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55) — e não mais pela NFC-e.

Dessa forma, a partir de 5 de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ. Todas as transações entre empresas deverão ser registradas exclusivamente via NF-e.

Alterações também na NF-e

As mudanças previstas no Ajuste SINIEF nº 12/2025, que afetariam a NF-e, também foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2026. Veja os principais pontos:

  • Endereço do destinatário: nas operações presenciais, o preenchimento do endereço passa a ser opcional;
  • Danfe simplificado: poderá ser utilizado em vendas presenciais e em entregas a domicílio quando o comprador for identificado por CNPJ;
  • Contingência: nas operações de varejo em que o destinatário seja CNPJ e houver problemas técnicos na emissão, será possível gerar o documento de forma prévia, com autorização posterior;
  • Transmissão posterior: as NF-e emitidas em contingência deverão ser enviadas até o primeiro dia útil seguinte à emissão, após solucionadas as falhas técnicas.

E no varejo, o que muda na prática?

Com a combinação dos dois ajustes, fica definido que, a partir de janeiro de 2026, nas operações de varejo com compradores inscritos no CNPJ, o documento fiscal correto será a NF-e (modelo 55).

Durante essas vendas:

  • Não será obrigatório informar o endereço do cliente, caso a operação seja presencial;
  • E, para entregas a domicílio, será possível utilizar o Danfe Simplificado, facilitando o processo para o contribuinte.

Essa prorrogação dá mais tempo às empresas para adaptarem seus sistemas e rotinas fiscais, garantindo uma transição mais segura e alinhada às novas exigências do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF).

Fonte: Jornal Contábil

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