Transação Tributária: Prazo final se aproxima, alerta a Receita Federal.

Última Chance! Contribuintes têm apenas até 31 de outubro para aderir às propostas de transação tributária.

A Receita Federal do Brasil (RFB) emite um alerta crucial para todos os contribuintes: o prazo final para a adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 está se esgotando e se encerra impreterivelmente no dia 31 de outubro de 2025. Esta é considerada uma das principais oportunidades do ano para que empresas e pessoas físicas regularizem seus débitos tributários com o fisco, aproveitando condições de pagamento excepcionalmente vantajosas.

A oportunidade da regularização

A Transação Tributária permite que débitos em discussão administrativa sejam negociados com condições especiais, que incluem descontos substanciais e prazos alongados para o parcelamento. É um mecanismo criado para facilitar a recuperação fiscal dos contribuintes e reduzir o contencioso administrativo.

Detalhamento dos editais com prazo-limite (31/10)

Os contribuintes devem estar atentos às características de cada edital para garantir a adesão correta:

1. Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de Pequeno Valor

Este edital é direcionado a um público específico e vulnerável: pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O requisito principal é que os débitos estejam em contencioso de pequeno valor, limitado a até 60 salários-mínimos.

As condições são atrativas: a proposta oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, permitindo que a quitação seja feita em até 55 parcelas mensais.

2. Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso de Maior Valor

Voltado para créditos tributários que estão em contencioso administrativo fiscal e cujo valor seja de até R$ 50 milhões, este edital abrange um leque maior de empresas.

Entre seus principais diferenciais, está a possibilidade de uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar parte do débito. Além disso, as reduções e o prazo de pagamento (que pode chegar a 135 parcelas) são proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito junto à Receita Federal.

Como garantir a adesão

É fundamental que os contribuintes não apenas respeitem a data-limite, mas também sigam o procedimento de adesão específico para cada edital:

  • Para o Edital RFB nº 4/2025 (Pequeno Valor): A adesão deve ocorrer exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de 2025. O serviço deve ser acessado no caminho: “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
  • Para o Edital RFB nº 5/2025 (Até R$ 50 Milhões): A formalização deve ser feita até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando: “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.

A Receita Federal reitera a importância de que todos os contribuintes elegíveis aproveitem esta janela de oportunidade antes do encerramento do prazo. Para informações detalhadas sobre as modalidades e requisitos de cada edital, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal.

Fontes: Jonal Contábil + Receita Federal do Brasil

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