Nova exigência trabalhista: Câmara aprova exames oftalmológicos obrigatórios para empregados
Entenda o que muda para as empresas e confira os próximos trâmites legais para a efetivação da lei.
Em uma notícia relevante para o setor de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (9), um projeto de lei que insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando obrigatória a realização de exames oftalmológicos ou optométricos para trabalhadores.
A medida visa combater e corrigir problemas de visão, como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia, que são reconhecidas como causas significativas de deficiência visual no país.
O que muda para as empresas?
O texto aprovado estabelece novas regras para a inclusão da saúde ocular na rotina de saúde ocupacional:
- Exames Completos: Serão exigidos exames oftalmológicos completos sempre que forem identificadas alterações na avaliação feita na admissão ou na demissão do empregado.
- Periodicidade: Exames periódicos adicionais poderão ser requeridos, com a frequência determinada pelos riscos ocupacionais específicos de cada função.
O principal objetivo é garantir o diagnóstico e o tratamento precoce de problemas visuais, o que não só promove a saúde ocular do trabalhador, mas também é uma medida preventiva essencial contra acidentes e dificuldades no desempenho das atividades laborais.
Detalhes da proposta
A proposta em questão é a versão do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 3550/15, originalmente apresentado pelo deputado Bacelar (PV-BA).
O autor do projeto original, Bacelar, reforçou a importância da iniciativa, destacando que erros refracionais, que são a principal causa de deficiência visual no Brasil, são frequentemente corrigíveis com o uso de óculos ou lentes de contato. O projeto, portanto, busca ampliar a proteção à saúde ocular dos trabalhadores.
Próximos passos da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e sua jornada legislativa ainda inclui a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que se torne lei efetivamente, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Caso seja sancionada, a nova regra exigirá que as empresas incluam formalmente os exames oftalmológicos ou optométricos nos seus programas de saúde ocupacional, adequando os processos de admissão e demissão, além de adaptar os exames periódicos conforme os riscos da função.
Se sua empresa busca orientação sobre como antecipar e cumprir as novas exigências da CLT, entre em contato com nossa equipe da LPJ para um planejamento completo de saúde ocupacional.
Fonte: Contábeis


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