Portabilidade de Conta-Salário Aprovada: Novo prazo limita bancos a apenas dois dias para transferir valores
Projeto de Lei 4.871/2024 acelera envio automático de salários e oferece nova linha de crédito com juros menores.
O Senado Federal deu sinal verde para o Projeto de Lei (PL) nº 4.871/2024, que aprova a portabilidade automática de contas-salário e a faculdade de débito automático entre bancos distintos. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta tem como meta expandir os direitos dos clientes do sistema financeiro, ao mesmo tempo em que simplifica a troca de bancos e intensifica a competição no setor.
Portabilidade e Débito Simplificados
De acordo com o texto aprovado, os trabalhadores ganham a liberdade de transferir automaticamente seus salários, aposentadorias, pensões e valores semelhantes entre diferentes bancos. O melhor é que isso pode ser feito sem precisar pedir nada extra ao empregador.
O banco de origem não poderá mais recusar o pedido de portabilidade (exceto em situações com justificativa clara) e terá um prazo máximo de apenas dois dias úteis para concluir a transferência após a solicitação do cliente.
Além disso, o projeto traz outra novidade: a possibilidade de o cliente quitar empréstimos feitos em um banco usando o débito automático de uma conta mantida em outra instituição financeira.
Nova linha de crédito com juros menores
O texto do projeto também institui uma nova modalidade de empréstimo com taxas de juros inferiores às cobradas pelo mercado hoje. Para ter acesso a esse crédito, o cliente precisa autorizar o débito automático das parcelas direto na conta e não poderá cancelar essa operação até que o empréstimo seja totalmente quitado.
Essa linha de crédito traz uma particularidade em caso de inadimplência: permite a penhora da parcela do salário que ultrapassar 20 salários mínimos. Além disso, o texto autoriza o recebimento de citações e intimações judiciais por e-mail.
Os detalhes operacionais e os critérios para a concessão dessa modalidade serão definidos e regulamentados pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Mais transparência nas taxas e direito à informação
O projeto reforça o direito do consumidor de ter informação clara e antecipada sobre todas as condições e variações nas taxas de juros de seu crédito.
As instituições financeiras (e demais empresas autorizadas pelo Banco Central) serão obrigadas a comunicar qualquer mudança nas taxas de operações de crédito pré-aprovadas e rotativas — o que inclui cartões de crédito e outros pagamentos pós-pagos — com uma antecedência mínima de 30 dias.
Conforme o texto, essa comunicação deve ser feita em linguagem simples e acessível, assegurando que o cliente entenda as alterações antes que elas entrem em vigor.
Ampliação da concorrência e redução de custos
A proposta foi apresentada com um objetivo claro: estimular a competitividade entre os bancos, reduzir custos para os clientes e assegurar maior liberdade na gestão de contas e créditos.
A portabilidade automática deve simplificar a movimentação dos trabalhadores entre instituições financeiras, eliminando burocracias e impedindo que o cliente fique preso a um banco apenas por barreiras operacionais.
O Projeto de Lei 4.871/2024 agora aguarda a sanção presidencial. Se for aprovado, caberá ao Banco Central (BC) estabelecer as normas complementares para colocar em prática tanto a portabilidade de salário quanto a nova modalidade de crédito.


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