Projeto aprovado na Comissão de Trabalho impede descontos do benefício durante banco de horas, férias ou ausências justificadas.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3875/23, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir descontos do auxílio-alimentação durante férias, uso de banco de horas ou faltas justificadas. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que recomendou a aprovação na comissão.

“A alimentação é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição. Desse modo, a necessidade nutricional do trabalhador e de sua família não se interrompe durante as férias ou em ausências justificadas,” afirmou o relator.

Impacto direto na folha de pagamento

A aprovação do projeto, se confirmada nas próximas etapas, representa uma mudança significativa para o setor empresarial e para os profissionais de contabilidade.

Para Empresas e Contadores:

  • Atualização Imediata: Empresas terão que ajustar seus sistemas de folha de pagamento para garantir que o auxílio-alimentação não seja descontado nas situações previstas, evitando assim futuros passivos trabalhistas e questionamentos jurídicos.

  • Segurança Jurídica: A nova norma servirá de referência para a revisão das políticas internas de benefícios, promovendo maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.

O relator Ricardo Maia esclareceu que a medida não altera a natureza jurídica do auxílio, que permanecerá com caráter indenizatório. O foco é apenas regulamentar sua manutenção para proteger o poder de compra do empregado.

Próximos passos na tramitação

Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o PL 3875/23 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo.

Se a CCJ aprovar o texto e não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, o projeto será encaminhado diretamente para o Senado Federal. Apenas após a aprovação de ambas as Casas e a sanção presidencial, a regra passará a vigorar como lei.

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