Lei garante 3 dias de folga anual remunerada.
A Lei nº 15.377/2026 altera a CLT para instituir o direito a três dias de folga anuais destinados exclusivamente ao autocuidado e à realização de exames preventivos. A medida visa reduzir os índices de absenteísmo por doenças crônicas, garantindo que o colaborador priorize sua saúde sem sofrer descontos na remuneração.
Entrou em vigor neste mês de abril a Lei nº 15.377/2026, que introduz atualizações relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova legislação consolida e amplia o direito do trabalhador de se ausentar de suas atividades laborais por até três dias ao ano, sem qualquer prejuízo salarial, desde que o objetivo seja a realização de exames preventivos de saúde.
Foco na saúde preventiva e diagnóstico precoce
Embora o mercado venha interpretando a medida como um benefício de descanso, o rigor da lei estabelece uma finalidade específica: a prevenção e o diagnóstico precoce de enfermidades graves. A norma visa assegurar que o empregado tenha amparo jurídico para realizar check-ups essenciais, como os exames voltados à detecção de câncer de próstata, mama, colo do útero e diagnósticos relacionados ao HPV.
Diferente do texto anterior do artigo 473 da CLT, a nova legislação impõe às empresas uma postura proativa. Agora, as organizações têm o dever de informar seus colaboradores sobre a existência desse direito, mitigando o receio de represálias ou descontos na folha de pagamento em razão do cuidado com a saúde.
Novas obrigações para o empregador
A Lei nº 15.377/2026 transforma as empresas em agentes de saúde pública. Além da garantia da ausência remunerada, o texto legal estabelece as seguintes diretrizes para o setor corporativo:
- Comprovação Obrigatória: O usufruto deste direito está condicionado à apresentação de comprovante médico que ateste a realização dos exames preventivos no período da ausência.
- Divulgação de Campanhas: Cabe ao empregador a responsabilidade de disseminar informações sobre calendários oficiais de vacinação e campanhas de conscientização promovidas pelo Ministério da Saúde.
- Gestão de Riscos: A implementação da medida é vista como uma ferramenta estratégica de gestão, uma vez que a prevenção reduz os índices de afastamentos prolongados e os custos operacionais gerados por tratamentos de doenças em estágios avançados.
Impacto na gestão de pessoas e contabilidade
Para os profissionais de contabilidade e Recursos Humanos, a vigência desta lei exige a revisão imediata dos manuais internos e a parametrização dos sistemas de ponto e folha de pagamento. A correta classificação dessas ausências como “falta justificada legal” é fundamental para garantir a conformidade com o eSocial e evitar passivos trabalhistas.
Em suma, a nova regra estabelece um compromisso mútuo entre capital e trabalho, priorizando a longevidade do trabalhador e a sustentabilidade produtiva das empresas por meio da prevenção ativa.
Fonte: Portal Contábeis


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