NFS-e Nacional: Uso obrigatório para ME e EPP do Simples Nacional.
Empresas de pequeno porte e microempresas do Simples Nacional deverão adotar o padrão nacional de NFS-e a partir de setembro, conforme a nova Resolução CGSN nº 189/2026.
O processo de unificação dos documentos fiscais no Brasil avança para uma nova etapa decisiva. A partir de 1º de setembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão adotar obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
A medida foi oficializada pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28 de abril, e encerra o período de transição para o modelo centralizado, que visa simplificar a conformidade tributária em todo o território brasileiro.
Formas de emissão e integração
Com a nova regulamentação, o faturamento de serviços deve migrar para o Emissor Nacional da NFS-e. As organizações terão duas formas principais de operar:
- Portal do Contribuinte: Utilização direta do emissor web disponibilizado pelo governo federal.
- Integração via API: Conexão técnica direta entre os sistemas de gestão da própria empresa e a plataforma nacional, garantindo automação no fluxo de faturamento.
É importante ressaltar que a regra também se estende a empresas que possuam processos administrativos pendentes de enquadramento no Simples Nacional. Caso a decisão resulte em enquadramento retroativo, a obrigatoriedade da NFS-e nacional também será aplicada a esse período.
Escopo e exceções da norma
A resolução é específica para operações sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Portanto, atividades econômicas que envolvam exclusivamente a incidência de ICMS (circulação de mercadorias) não estão abrangidas por esta mudança e devem continuar utilizando os documentos fiscais estaduais correspondentes.
O objetivo da Receita Federal com esta integração é reduzir o “custo Brasil” ao eliminar a necessidade de lidar com milhares de layouts e sistemas municipais distintos. A NFS-e nacional passa a ser o documento hábil e suficiente para a constituição do crédito tributário em qualquer município do país.
Transparência e acesso aos dados
Para as administrações municipais, o acesso às informações de faturamento das empresas de sua jurisdição permanece garantido por meio do Painel Municipal da NFS-e e do ambiente compartilhado de dados. Essa integração entre os entes federados (União, Estados e Municípios) reforça a fiscalização e a precisão na arrecadação do Simples Nacional.
Recomendações para a transição
Para evitar interrupções no faturamento no mês de setembro, as empresas e seus respectivos departamentos contábeis devem observar:
- Revisão de Sistemas: Verificar se os ERPs já estão homologados para a API do padrão nacional.
- Credenciais de Acesso: Garantir que o certificado digital ou a conta gov.br (nível prata ou ouro) estejam ativos e configurados.
- Treinamento Operacional: Familiarizar as equipes de faturamento com o novo layout e as regras de preenchimento do sistema nacional.
A unificação da NFS-e representa um marco na desburocratização das empresas brasileiras, oferecendo maior segurança jurídica e agilidade no cumprimento das obrigações acessórias.
Fonte: Portal Contábeis


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