NR-1 entra em fase de fiscalização em 26 de maio

A atualização da NR-1 inclui fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, exigindo que as empresas geriram ativamente a saúde mental por meio de metodologias estruturadas, registros sistemáticos e ações preventivas integradas ao PGR.

A partir de 26 de maio de 2026, o cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil passará por uma transformação significativa. Com a entrada em vigor da atualização da NR-1, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente o escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Essa mudança exige que as organizações abandonem abordagens genéricas e passem a identificar, avaliar e mitigar fatores psicossociais com o mesmo rigor técnico e metodológico aplicado aos riscos físicos, químicos ou biológicos.

O contexto epidemiológico e normativo

A atualização normativa responde a um desafio crescente na saúde pública e corporativa. Em 2025, o Ministério da Previdência Social registrou a concessão de 546.254 benefícios decorrentes de transtornos mentais e comportamentais — um aumento de 15,66% em comparação ao ano anterior.

Diante deste panorama, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Fundacentro consolidaram o entendimento de que a saúde mental deve ser gerida de forma estruturada. Para apoiar as empresas, foi lançado em março de 2026 um manual de interpretação do Capítulo 1.5 da NR-1, detalhando como as organizações devem proceder na prática.

Integração ao PGR e GRO: O fim das ações isoladas

Um dos pontos centrais da nova diretriz é que a gestão de riscos psicossociais não deve ser tratada como um programa acessório de “qualidade de vida” ou bem-estar. Ela deve estar obrigatoriamente inserida no Inventário de Riscos e no Plano de Ação da empresa.

Na prática, as empresas precisam gerir variáveis como:

  • Organização do trabalho: Cargas horárias excessivas, metas inalcançáveis e falta de autonomia.
  • Relações interpessoais: Prevenção ativa contra o assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente laboral.
  • Fatores de controle: Metodologias claras para monitorar e acompanhar a eficácia das medidas preventivas adotadas.

Pilares para uma implementação eficaz

Para garantir a conformidade e a eficácia da gestão, as empresas devem atuar em três frentes principais:

  1. Diagnóstico Técnico: Identificação dos fatores de risco baseada na realidade operacional, fugindo de modelos padronizados ou puramente subjetivos.
  2. Multidisciplinaridade: Integração entre SESMT, RH, Jurídico e lideranças operacionais para que as medidas de controle sejam aplicáveis e rastreáveis.
  3. Documentação e Evidências: Manutenção de registros consistentes que comprovem a execução do plano de prevenção em eventuais fiscalizações ou auditorias.

Riscos da inobservância normativa

A falha na implementação de uma gestão de riscos psicossociais robusta expõe a empresa a múltiplos impactos:

  • Sanções Administrativas: Autuações pela inspeção do trabalho e possíveis interdições.
  • Passivo Jurídico: Aumento da vulnerabilidade em ações trabalhistas e processos de nexo causal previdenciário.
  • Impacto Financeiro: Elevação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e custos diretos com absenteísmo e rotatividade (turnover).
  • Dano Reputacional: Perda de valor de marca e dificuldade na retenção de talentos em um mercado cada vez mais atento à governança social (ESG).

A nova NR-1 marca o fim da era em que a saúde mental era tratada apenas como um tema de clima organizacional. A partir de maio de 2026, gerir os fatores psicossociais será uma premissa de conformidade legal e um pilar essencial para a sustentabilidade e produtividade de qualquer organização.

Fonte: Portal Contábeis

Tags:

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *