Não é só o IR, DASN-SIMEI deve ser entregue em maio.

O prazo para a entrega da DASN-SIMEI encerra-se em maio, sendo obrigatória inclusive para MEIs que não registraram faturamento no último ano. A transmissão da declaração é condição essencial para manter o CNPJ regular e evitar o bloqueio de benefícios previdenciários e a aplicação de multas automáticas.

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) exige atenção redobrada dos Microempreendedores Individuais e de seus consultores contábeis. Paralelamente ao ajuste do CPF, existe uma obrigação acessória indispensável para a manutenção do CNPJ: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Para os profissionais da contabilidade, este é um momento estratégico para estreitar o relacionamento com os clientes MEI, oferecendo suporte consultivo e garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos legais, que este ano apresentam datas distintas:

  • IRPF 2026 (Pessoa Física): Prazo final em 29 de maio.
  • DASN-SIMEI (Pessoa Jurídica): Prazo final em 31 de maio.

Compreendendo a DASN-SIMEI

A Declaração Anual é o instrumento pelo qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior. Mesmo aqueles que formalizaram sua atividade no decorrer de 2025 devem realizar a entrega proporcional aos meses de operação.

É imperativo destacar que a obrigatoriedade de transmissão da DASN-SIMEI persiste mesmo para empresas que não registraram faturamento ou movimentação financeira durante o ano. A ausência de entrega configura inadimplência fiscal, independentemente da atividade operacional.

Informações essenciais para o preenchimento

No ato da declaração, o contribuinte deve reportar:

  1. Receita Bruta Total: A soma de todos os valores recebidos pela venda de produtos ou prestação de serviços, com ou sem emissão de nota fiscal. Reitera-se que a emissão de nota fiscal é obrigatória em transações realizadas com pessoas jurídicas.
  2. Registro de Colaborador: Indicação sobre a contratação de funcionário, respeitando o limite legal de um contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
  3. Situações Especiais (Baixa): Em casos de encerramento do CNPJ, os prazos variam: se a baixa ocorreu no primeiro quadrimestre, o envio deve ser feito até o último dia de junho; nos demais casos, até o último dia do mês subsequente ao evento.

Distinção entre declaração de Pessoa Física e Jurídica

Um dos equívocos mais comuns é confundir a declaração do CNPJ com a do CPF. São esferas distintas de tributação:

  • DASN-SIMEI: Relativa à empresa. Consolida a receita bruta da atividade econômica.
  • DIRPF: Relativa ao indivíduo. Inclui a retirada de lucros, rendimentos isentos ou o pró-labore proveniente do MEI, além de outras rendas pessoais.

O profissional contábil deve realizar o cálculo do lucro tributável e da parcela isenta para garantir que o empreendedor não seja tributado indevidamente em sua declaração de pessoa física.

Consequências da inadimplência e multas

O descumprimento do prazo de 31 de maio sujeita o microempreendedor a penalidades automáticas. A multa mínima por atraso é de R$ 50,00, podendo chegar a 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados (limitado a 20%).

Além do prejuízo financeiro imediato, a reincidência ou a falta de entrega pode resultar em:

  • Exclusão de ofício do regime do Simples Nacional.
  • Impedimento na emissão de Certidões Negativas de Débito (CND).
  • Suspensão ou bloqueio de benefícios previdenciários e acesso a linhas de crédito bancário.

As informações declaradas são compartilhadas entre a Receita Federal e as esferas estaduais e municipais para cruzamento de dados. Portanto, a precisão nas informações e o recolhimento regular das guias mensais (DAS) são fundamentais para a saúde fiscal do negócio.

Fonte: Portal Contábeis

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