Declaração Anual do MEI já está liberada e antecipação evita multas.
A entrega da declaração anual é obrigatória mesmo para empresas sem faturamento em 2025. A negligência no envio sujeita o CNPJ a multas automáticas, além do risco de suspensão da inscrição e perda de benefícios previdenciários.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é a principal obrigação acessória do MEI. Funcionando como uma prestação de contas da pessoa jurídica ao Fisco, o documento deve ser transmitido anualmente para garantir a regularidade do CNPJ e a manutenção de direitos fundamentais.
O prazo para o envio das informações relativas ao ano-calendário 2025 encerra-se no dia 31 de maio de 2026. Embora o sistema receba os dados até o último minuto do prazo, recomenda-se a transmissão antecipada para evitar instabilidades nos servidores da Receita Federal.
Obrigatoriedade mesmo em casos de faturamento zero
Um ponto de atenção crucial para os empreendedores é que a inexistência de receitas no ano anterior não anula a obrigatoriedade da declaração. Mesmo que o CNPJ tenha permanecido inativo ou sem movimentação financeira em 2025, o envio da DASN-SIMEI é indispensável. Nestes casos, o contribuinte deve preencher os campos de faturamento com o valor de R$ 0,00.
Consequências da inadimplência e multas
O descumprimento do prazo legal gera sanções automáticas que impactam diretamente a operação do negócio:
- Multa Financeira: O envio em atraso sujeita o empreendedor a uma multa mínima de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados.
- Bloqueios Administrativos: O MEI inadimplente fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensal, impossibilitando o pagamento dos tributos correntes.
- Perda de Benefícios: A irregularidade pode suspender o acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição.
- Restrições de Crédito: O CPF do titular pode ser vinculado à Dívida Ativa da União, dificultando a abertura de contas bancárias, renovação de limites de crédito e a participação em processos licitatórios.
O que deve ser informado na declaração?
O documento exige a consolidação da atividade econômica do pequeno negócio no período anterior. O empreendedor deve declarar:
- Receita Bruta Total: Soma de todos os valores recebidos, segregando as receitas de comércio, indústria e prestação de serviços.
- Vendas sem Nota Fiscal: Devem ser incluídos os valores recebidos de pessoas físicas, mesmo quando não houve a emissão do documento fiscal.
- Contratação de Funcionário: Indicação sobre a existência de empregado registrado no período.
Importante: É necessário verificar se o faturamento total respeitou o limite anual de R$ 81.000,00 (ou o valor proporcional para empresas abertas durante o ano de 2025).
Procedimento para envio
A transmissão da DASN-SIMEI é gratuita e realizada exclusivamente por canais digitais oficiais: o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo oficial “MEI” (disponível para dispositivos móveis).
Passo a passo sugerido:
- Consolidação: Reúna todos os registros de vendas e prestação de serviços ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
- Acesso Seguro: Utilize apenas os domínios do Governo Federal (gov.br), evitando intermediários que cobrem taxas por este serviço gratuito.
- Comprovante: Após concluir o envio, salve o Recibo de Entrega. Ele é o documento legal que comprova a regularidade da empresa perante instituições bancárias e fornecedores.
A declaração como ferramenta de gestão
Para além do cumprimento da norma legal, a DASN-SIMEI deve ser encarada como um indicador de desempenho. A análise anual do faturamento permite ao empreendedor planejar sua expansão e identificar o momento ideal para a transição para o regime de Microempresa (ME), caso os limites de faturamento do MEI sejam superados. A transparência fiscal é o pilar de sustentação para o crescimento sustentável de qualquer pequeno negócio no Brasil.
Fonte: Jornal Contábil


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