MEIs devem quitar débitos este mês para não perder CNPJ.

Regularização de pendências fiscais e adesão a condições especiais de parcelamento encerram em janeiro.

Empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) devem estar atentas ao cronograma da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para regularizar débitos e evitar sanções administrativas severas encerra-se ao final deste mês.

Prazos e condições especiais

Até o dia 30 de janeiro, os contribuintes podem aderir a modalidades de renegociação para débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O governo oferece incentivos que incluem descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos de parcelamento facilitados.

É importante distinguir as datas críticas de janeiro:

  • 30 de janeiro: Prazo final para adesão às modalidades de renegociação de dívidas ativas.
  • 31 de janeiro: Data limite para solicitar o retorno ao Simples Nacional, aplicável a MEIs que foram desenquadrados do regime.

Riscos da inadimplência

A ausência de regularização dentro do período estipulado acarreta consequências graves ao empreendedor e à sustentabilidade do negócio, tais como:

  1. Cancelamento definitivo do CNPJ: Impedindo a continuidade legal das atividades.
  2. Restrições Fiscais: Bloqueio na emissão de notas fiscais.
  3. Impacto no CPF: Transferência da dívida para o patrimônio pessoal, resultando em negativação do titular.
  4. Perda de Benefícios Previdenciários: Suspensão de direitos junto ao INSS, como auxílio-doença e aposentadoria.

Como regularizar

Para os empreendedores que possuem débitos enviados à Dívida Ativa da União, todo o processo de consulta e formalização do acordo deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN (Regularize). Para quem já teve o registro cancelado por falta de pagamento, a regularização das pendências pendentes também deve ser priorizada até o dia 31 deste mês.

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