Os reflexos da Reforma Tributária nos materiais de construção.
Enquanto a desoneração da cadeia de insumos e o aproveitamento de créditos prometem reduzir custos industriais, o setor de serviços e incorporação prevê um aumento de até 20% no custo final das obras devido à nova alíquota do IVA.
O ano de 2026 consolida o marco inicial da transição para o novo modelo tributário brasileiro. Para o segmento de materiais de construção, este período representa muito mais do que uma alteração de alíquotas; trata-se de uma mudança estrutural na dinâmica operacional, que exige um reposicionamento estratégico de indústrias, varejistas e construtoras diante da implementação do IVA Dual (CBS e IBS).
A nova lógica de créditos e a não cumulatividade plena
A principal inovação trazida pela reforma é a substituição do modelo atual, muitas vezes oneroso para o varejo, pelo sistema de não cumulatividade plena. Diferente do regime vigente de PIS e Cofins, onde o acúmulo de tributos ao longo da cadeia frequentemente encarece o produto final, o novo sistema permite o aproveitamento imediato de créditos.
Na prática, o tributo recolhido na aquisição de mercadorias torna-se um crédito automático para abater o imposto devido na venda. Essa transformação elimina o chamado “efeito cascata”, promovendo uma transparência maior na formação de preços e na gestão do fluxo de caixa.
Divergência de custos: Insumos versus serviços
Embora o objetivo central seja a simplificação, o impacto da reforma não será uniforme em todas as etapas da construção. De acordo com as projeções setoriais, observa-se uma dualidade de efeitos:
- Insumos Industriais: Produtos como cimento, aço e cerâmica apresentam potencial de redução de custos de até 4%. Esse alívio decorre da eficiência no aproveitamento de créditos tributários gerados durante a produção industrial.
- Obras e Reformas: Em contrapartida, o custo final de grandes projetos e obras residenciais pode sofrer uma elevação de até 20%. Isso ocorre porque a mão de obra, componente vital da construção civil, não gera créditos no sistema de IVA, enquanto as alíquotas sobre serviços tendem a ser superiores às praticadas anteriormente.
Medidas de mitigação: Alíquotas reduzidas e o RET
Para equilibrar o impacto no mercado imobiliário e garantir o acesso à habitação, a Lei Complementar 214/2025 estabeleceu regimes diferenciados que merecem atenção dos gestores:
- Imóveis e Locação: Reduções significativas de 50% na alíquota padrão para operações com bens imóveis e de 70% para locações.
- Segurança Jurídica: A manutenção do Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações registradas até 2028 protege projetos já iniciados contra oscilações bruscas de carga tributária.
O papel de 2026 como ano de transição
O início de 2026 será caracterizado por uma fase experimental. Com alíquotas simbólicas (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), o período servirá para testar a conformidade tecnológica e os novos layouts de documentos fiscais. O principal desafio técnico para as lojas de materiais de construção será a integração do Split Payment, sistema que realiza o recolhimento tributário no exato momento da transação financeira.
Recomendações estratégicas para gestores
Diante deste novo cenário, a eficiência tributária passa a ser um diferencial competitivo direto. Recomenda-se que as empresas:
- Reavaliem o Mix de Fornecedores: O crédito tributário passa a ter peso de desconto comercial. Fornecedores que geram créditos maiores de CBS e IBS podem se tornar parceiros mais rentáveis do que aqueles com tributação simplificada.
- Modernizem Sistemas de Gestão: A adaptação dos ERPs para o controle rigoroso de créditos e débitos é urgente para evitar a erosão das margens de lucro.
- Educação Técnica: É fundamental que as equipes financeira e de compras compreendam a nova sistemática para transformar a complexidade normativa em vantagem de mercado.
A inércia em 2026 representa um risco operacional considerável. Aqueles que anteciparem a organização de seus processos e adotarem uma visão analítica das novas regras estarão melhor posicionados para converter os desafios da reforma em inteligência de negócios e sustentabilidade financeira.
Fonte: Jornal Contábil


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