Fim de incentivos deve levar 100 mil empresas ao Lucro Real.
A transição massiva para o Lucro Real impõe novos padrões de compliance e exige uma reestruturação profunda nos processos de governança tributária das empresas brasileiras.
O planejamento fiscal do Governo Federal para 2026 estabelece um marco rigoroso na gestão das contas públicas. Com a meta de atingir um superávit de R$ 34,3 bilhões (0,25% do PIB), a União iniciou a reversão de parte dos R$ 800 bilhões anuais concedidos em incentivos fiscais. Esta mudança, oficializada pela Lei Complementar nº 224/2025, impacta diretamente a estrutura de custos de aproximadamente 1,5 milhão de empresas brasileiras.
O aumento da carga tributária no Lucro Presumido
A nova legislação altera a base de cálculo para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, a presunção do lucro foi elevada de 32% para 35,2%, resultando em um incremento real de 10% na carga tributária efetiva, mesmo para empresas que não apresentem crescimento em seu faturamento.
Análise comparativa: 2025 vs. 2026
A simulação dos impactos tributários demonstra a perda de competitividade do regime presumido:
| Tributo | Alíquota sobre Base de 32% (2025) | Alíquota sobre Base de 35,2% (2026) |
| IRPJ (15%) | 4,80% | 5,28% |
| Adicional IR (10%) | 3,20% | 3,52% |
| CSLL (9%) | 2,88% | 3,17% |
| Carga Total Efetiva | 10,88% | 11,97% |
A transição estratégica para o Lucro Real
Especialistas do setor, como o tributarista Lucas Ribeiro (CEO da ROIT), preveem que este cenário forçará a migração de pelo menos 100 mil empresas para o regime de Lucro Real. Atualmente, este regime é adotado por apenas 230 mil companhias, enquanto o Simples Nacional e o Lucro Presumido concentram a vasta maioria do tecido empresarial brasileiro.
A tendência de migração é acentuada não apenas pelo aumento direto do IRPJ/CSLL, mas também pela reforma tributária sobre o consumo. Com a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, as alíquotas cheias substituirão o PIS/Cofins cumulativo, eliminando a vantagem competitiva que justificava a permanência de muitas empresas no Lucro Presumido.
Radiografia do mercado empresarial brasileiro
Dados da Receita Federal revelam a disparidade entre os regimes e o potencial de transformação do mercado com as novas regras:
- MEI: 16,2 milhões
- Simples Nacional: 7,3 milhões
- Lucro Presumido: 1,5 milhão
- Lucro Real: 230 mil
Exceções e manutenção de regimes estratégicos
Embora o corte linear de 10% nos incentivos fiscais tenha sido aprovado, a Lei Complementar preservou regimes considerados essenciais para o desenvolvimento socioeconômico. Permanecem fora do alcance do ajuste as empresas do Simples Nacional e as operações situadas na Zona Franca de Manaus, assegurando a manutenção de políticas de fomento para micro e pequenas empresas e para o desenvolvimento regional.
O novo cenário exige que gestores e contadores realizem simulações comparativas imediatas. A migração para o Lucro Real demanda um compliance muito mais rigoroso e uma organização documental impecável, mas torna-se a única via viável para empresas que buscam eficiência fiscal diante da elevação das bases de presunção.


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