Prazos e obrigações do mês de Janeiro.

Um guia detalhado sobre os principais vencimentos tributários e trabalhistas para evitar multas e irregularidades no início do ano fiscal.

O início de um novo ano civil exige atenção redobrada dos profissionais de Departamento Pessoal. Além das rotinas mensais padrão, o mês de janeiro concentra o fechamento do ciclo anual anterior, ajustes em tabelas progressivas e a implementação do novo piso salarial nacional.

Para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas ou multas administrativas, preparamos este guia com os principais prazos e atualizações vigentes para o período.

Atualizações de início de ano

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o novo Salário Mínimo Nacional, fixado em R$ 1.621,00. Este valor serve como base para o cálculo de benefícios, pisos salariais de diversas categorias e contribuições previdenciárias.

Simultaneamente, deve-se observar a aplicação do novo Redutor de Imposto de Renda (IR) para pagamentos efetuados a partir desta data. É fundamental que os sistemas de folha de pagamento estejam parametrizados para refletir essas mudanças já no primeiro processamento do ano.

Reembolsos e deduções de 2025

Antes de avançar para as obrigações correntes, as empresas devem certificar-se do preenchimento e solicitação de reembolsos relativos a sobras de deduções de Salário Família (SF) e Salário Maternidade (SM).

  • Competência 12/2025: Verificação e pedido de reembolso das sobras mensais.
  • Competência Anual (13º Salário): Ajuste e solicitação de reembolsos específicos sobre a gratificação natalina de 2025.

Cronograma de prazos: Janeiro de 2026

Primeira quinzena: Pagamentos e encargos iniciais

  • 07/01 (Quarta-feira): Limite para o pagamento dos salários referentes à competência 12/2025. Este prazo estende-se também aos empregadores domésticos.
  • 09/01 (Sexta-feira): Prazo final para a quitação de eventuais complementos do 13º salário de 2025, decorrentes de remunerações variáveis (comissões, horas extras e adicionais) apuradas em dezembro.
  • 12/01 (Segunda-feira): Data prevista para a divulgação das novas tabelas de incidência do INSS e as faixas de direito ao Salário Família para o ano de 2026.
  • 15/01 (Quinta-feira): Data crítica para o envio de eventos ao eSocial e EFD-Reinf (competência 12/2025). Inclui o fechamento de folha para empresas, MEI, Segurado Especial e Domésticos. Também é o prazo limite para o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e Reclamatória Trabalhista (RT).

Segunda quinzena: Impostos e declarações digitais

  • 20/01 (Terça-feira): Vencimento do DARF numerado da DCTFWeb (Contribuição Previdenciária e IRRF) relativo à folha de dezembro e ao 13º salário. Nesta data, também vencem as guias do FGTS Digital (GFD) e o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). É o último dia para o envio da Declaração de Compensação (DComp Web) e da DIRBI referente a novembro de 2025.
  • 23/01 (Sexta-feira): Prazo para recolhimento do DARF da DCTFWeb relativo ao PIS sobre Folha (para entidades obrigadas) referente a dezembro e ao 13º salário de 2025.
  • 30/01 (Sexta-feira): Encerramento do prazo para a transmissão da DCTFWeb e fechamento do Monitor de Implementação do Trabalho (MIT). É também a data limite para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, para as empresas que optarem por essa manutenção.

Considerações estratégicas

O mês de janeiro é o período ideal para a revisão de processos internos. Com a transição para o FGTS Digital consolidada e a substituição definitiva da DIRF pelas informações enviadas via eSocial/EFD-Reinf, a integridade dos dados enviados ao governo torna-se o principal ativo das empresas para evitar fiscalizações automatizadas.

Recomendamos que as equipes de DP realizem auditorias preventivas nas bases de dados antes do fechamento do dia 15, garantindo que as rubricas e incidências estejam alinhadas com as atualizações legislativas de 2026.

Fonte: Portal ContNews

Tags:

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *