Nova tabela Imposto de Renda 2026: Veja como ficou.

Quem recebe até R$ 5 mil está isento. Veja as regras para quem ganha até R$ 7,3 mil.

O cenário econômico brasileiro inicia 2026 com alterações significativas que impactam diretamente o poder de compra e o planejamento financeiro dos contribuintes. As mudanças englobam desde o reajuste do piso salarial nacional até uma reforma estrutural nas faixas de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Reajuste do salário mínimo

Desde o dia 1º de janeiro, o novo salário mínimo está fixado em R$ 1.621. O valor representa uma correção de 6,79% em relação ao piso anterior de R$ 1.518. O reajuste já está em vigor e deverá ser refletido nos pagamentos realizados a partir deste mês.

A nova isenção do Imposto de Renda

A principal novidade tributária é a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais. A medida, ratificada ao final de 2025, beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros que deixarão de ter o imposto retido na fonte.

Na prática, o sistema passa a operar sob um modelo dual, estabelecendo critérios distintos conforme o patamar de renda do contribuinte:

1. Rendimentos até R$ 7.350

Para este grupo, foi instituído um mecanismo de redutor progressivo.

  • Até R$ 5.000: Isenção total de IRPF.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: Aplica-se um desconto que decresce linearmente conforme a renda aumenta. Ao atingir o limite de R$ 7.350, o benefício extraordinário é neutralizado, e o contribuinte passa a integrar a regra geral.

2. Rendimentos acima de R$ 7.350

Contribuintes com renda superior a este teto permanecem sob as alíquotas da tabela convencional da Receita Federal. Confira a estrutura vigente:

Rendimento Tributável MensalAlíquota
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Tributação sobre alta renda e compensação fiscal

Para viabilizar a renúncia fiscal de R$ 31,2 bilhões gerada pela nova isenção, o Governo Federal implementou medidas de compensação focadas na alta renda, com meta de arrecadação de R$ 34,1 bilhões. As principais mudanças incluem:

  • Imposto Mínimo: Incidência sobre rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais), com alíquotas graduais de até 10%.
  • Alíquota Máxima: O teto de 10% será aplicado exclusivamente para rendas anuais que ultrapassem R$ 1,2 milhão.
  • Dividendos: Nova tributação sobre remessas de lucros e dividendos enviadas ao exterior.

Vale ressaltar que ativos como caderneta de poupança, títulos de infraestrutura (LCI e LCA) e aposentadorias por doenças graves mantêm suas isenções históricas preservadas.

Orientações para empresas e trabalhadores

O impacto dessas atualizações será imediato no salário líquido. As organizações devem assegurar que seus departamentos de Recursos Humanos e sistemas de folha de pagamento estejam devidamente atualizados para refletir as novas normas de retenção na fonte já nos contracheques de janeiro e fevereiro.

Fonte: Jornal Contábil

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *