Inadimplência no Paraná: Quase 10 mil empresas podem perder o Simples Nacional por débitos.

A Receita Estadual do Paraná confirmou que 9,9 mil organizações perderão o enquadramento no regime tributário simplificado por inadimplência, com a exclusão oficial programada para entrar em vigor no primeiro dia de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2026, mais de 9.900 empresas situadas no Paraná serão formalmente retiradas do Simples Nacional. A medida é decorrente da ausência de regularização de pendências fiscais apontadas nos Termos de Exclusão emitidos ao longo de 2025. Com a efetivação dessa saída, os contribuintes perdem o direito ao recolhimento unificado e deverão se adequar a novos regimes de tributação, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

O processo de notificação teve início em agosto de 2025, realizado exclusivamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). A exclusão atinge as organizações que, mesmo após o alerta oficial, não sanaram seus débitos tributários dentro do intervalo regulamentar.

O impacto da mudança de regime tributário

O Simples Nacional, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, é um sistema essencial para o equilíbrio financeiro de micro e pequenas empresas, pois consolida diversos impostos em uma única guia de pagamento. A exclusão deste regime implica em um aumento da complexidade burocrática e, em muitos casos, da carga tributária, uma vez que o empresário passará a lidar com apurações individualizadas de tributos federais, estaduais e municipais.

De acordo com a coordenação da Receita Estadual, a ação busca assegurar a conformidade fiscal e a equidade competitiva no mercado. O foco das autoridades não reside na penalidade, mas no incentivo para que as empresas mantenham suas obrigações em dia para usufruir dos benefícios do regime simplificado.

Reintegração ao sistema em 2026

Apesar da exclusão, as empresas afetadas possuem uma janela de oportunidade para retornar ao regime. O pedido de nova opção pelo Simples Nacional poderá ser realizado durante todo o mês de janeiro de 2026, diretamente pelo portal oficial do sistema.

Para que a nova solicitação seja deferida, o contribuinte deve cumprir rigorosamente os seguintes requisitos até o último dia útil de janeiro:

  • Quitação integral de débitos ou parcelamento de dívidas sem exigibilidade suspensa.
  • Resolução de pendências cadastrais junto aos órgãos fazendários.
  • Cumprimento de todas as condições de elegibilidade previstas na legislação.

Apoio à regularização: Programa regulariza paraná

O Governo do Estado disponibiliza o programa Regulariza Paraná como ferramenta de suporte aos empreendedores que desejam retomar a adimplência. A iniciativa oferece mecanismos facilitados para o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo planos de parcelamento e redução de encargos sobre juros e multas.

Canais de suporte ao contribuinte

Empresas que necessitem de esclarecimentos adicionais sobre os motivos da exclusão ou sobre os procedimentos de regularização podem utilizar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual. O órgão presta orientações técnicas para auxiliar o empresariado a restabelecer sua conformidade fiscal e garantir a continuidade de suas operações dentro da legalidade tributária.

Fonte: Portal Contábeis

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