Reforma Tributária muda rotinas do contas a pagar.
A transição da Reforma Tributária impacta diretamente o setor de Contas a Pagar. Empresas devem reestruturar a validação fiscal e o fluxo de documentos. O foco recai sobre o controle rigoroso dos novos modelos de saídas e tributos.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 marca o início de uma transformação profunda na tributação sobre o consumo no Brasil. Embora a promessa central seja a simplificação do sistema, o intervalo entre 2026 e 2033 será caracterizado por uma transição complexa, exigindo que as empresas adaptem suas rotinas financeiras para lidar com a convivência de dois regimes tributários distintos. Nesse cenário, o setor de Contas a Pagar torna-se o centro das atenções, assumindo a responsabilidade de validar a conformidade fiscal e garantir a integridade do fluxo de caixa.
A nova estrutura: CBS e IBS
A substituição de tributos fragmentados (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo IVA Dual altera a lógica de faturamento e liquidação. Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão compartilhada, a base de cálculo será unificada. Contudo, a transição gradual impõe o desafio de gerir documentos fiscais sob regras antigas e novas simultaneamente, demandando uma classificação tributária rigorosa no momento do recebimento.
Inovações no fluxo financeiro: Split Payment
Uma das mudanças mais disruptivas é a introdução do split payment. Este mecanismo permite que, no ato do pagamento ao fornecedor, o valor correspondente ao tributo seja segregado e destinado automaticamente ao Fisco. Para as rotinas de contas a pagar, isso significa a necessidade de uma integração total com sistemas bancários e ERPs para conciliar, em tempo real, os valores líquidos devidos aos parceiros e as obrigações tributárias recolhidas.
Gestão de créditos e não cumulatividade plena
O novo regime adota o princípio da não cumulatividade plena, onde o direito ao crédito tributário está condicionado ao efetivo recolhimento do imposto na etapa anterior. Essa regra eleva a responsabilidade do Contas a Pagar: a conferência documental deixa de ser apenas administrativa e passa a ser estratégica. Qualquer falha na validação do XML ou no comprovante de recolhimento do fornecedor pode resultar na perda de créditos valiosos, impactando diretamente a rentabilidade da empresa.
Adequação tecnológica e governança de dados
A transição expõe a obsolescência de processos manuais. Os layouts de documentos fiscais (NF-e e NFS-e) serão atualizados para incluir novos campos de alíquotas e o Imposto Seletivo. Além da atualização tecnológica dos ERPs, a automação torna-se indispensável para:
- Parametrização Tributária: Aplicação automática de regras conforme a natureza da operação.
- Triplo Check (Three-way Matching): Cruzamento entre pedido de compra, nota fiscal e recebimento físico para assegurar a legitimidade do pagamento.
- Mitigação de Riscos: Prevenção de autuações através do cruzamento eletrônico de dados antes que a inconsistência chegue ao Fisco.
O novo cenário tributário exige que as equipes de Contas a Pagar evoluam de uma função meramente executora para uma unidade de análise técnica. A capacitação profissional, somada ao investimento em ferramentas de automação e governança, será o diferencial para as empresas que buscam atravessar o período de transição com segurança jurídica e eficiência financeira.
Fonte: Portal Contábeis


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