Como destacar o IBS/CBS nas notas fiscais em 2026?
O que muda com a Reforma Tributária e como preparar seu negócio para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A transição para os novos tributos – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) – é um processo que culminará em 2033. No entanto, o cronograma exige atenção imediata das empresas.
A virada de 2026 e o fisco
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido terão uma nova responsabilidade: a obrigatoriedade de destacar o IBS e o CBS nas notas fiscais e cumprir integralmente todas as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos.
A legislação estabelece uma condição crucial: as empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias relacionadas à demonstração do novo imposto estarão dispensadas de recolher o IBS e o CBS aos cofres públicos no primeiro ano de vigência.
Em contrapartida, a falta de adaptação nas operações e rotinas fiscais resultará na obrigação de recolhimento dos tributos já em 2026. Esse descumprimento pode acarretar um impacto de até 1% na receita anual e, de forma crítica, paralisar o faturamento devido a problemas na emissão de documentos fiscais.
O complexo desafio da classificação tributária
Para alcançar a conformidade, as empresas precisam realizar a correta classificação de todos os seus produtos e operações utilizando o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), elementos recém-criados pela Reforma Tributária e que devem ser informados nos documentos fiscais.
Embora as alíquotas combinadas de IBS e CBS sejam de 1% no ano inicial, uma vasta gama de produtos possui benefícios e incentivos fiscais específicos. Cada um desses incentivos é associado a um cClassTrib distinto que deve ser informado com absoluta precisão.
Para empresas do setor de comércio, isso representa a necessidade de reclassificar potencialmente milhares de mercadorias cadastradas. Esta é uma tarefa complexa e intensiva que recai sobre contadores e profissionais fiscais, que têm um prazo exíguo para absorver a nova legislação, atualizar os cadastros e manter suas rotinas diárias.
O risco da classificação simplificada (A armadilha do NCM)
O erro mais comum e potencialmente mais caro que pode ser cometido pelos profissionais do setor é classificar os produtos baseando-se unicamente nos dados da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A Lei Complementar 214/2025 apresenta listas de NCMs com reduções de alíquota. Contudo, é fundamental compreender que nem todos os produtos incluídos em um mesmo código NCM estão automaticamente beneficiados.
Exemplo prático:
A lei concede uma redução de alíquota de 100% para absorventes, que estão classificados no código NCM 9619.00.00, utilizando o cClassTrib 200013. Ocorre que este mesmo código NCM também engloba fraldas para bebês. As fraldas, no entanto, não usufruem do mesmo benefício, sendo contempladas por uma redução de 60%, identificada pelo cClassTrib 200035.
Profissionais que mantiverem o foco apenas na NCM para a classificação correm o risco iminente de falhar no cumprimento das obrigações acessórias do IBS e do CBS. Tal erro expõe as empresas ao risco de recolhimento obrigatório dos novos tributos já em 2026 e a sérias interrupções nas vendas e no faturamento.
Fonte: Jornal Contábil


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