Como se preparar para destacar o IBS/CBS nas notas fiscais em 2026?
O desafio da conformidade e a urgência da classificação tributária para a nova era fiscal.
A transição para o novo sistema tributário brasileiro, embora faseada até 2033, impõe um cronograma apertado para as empresas, especialmente aquelas nos regimes de Lucro Real e Presumido. A partir de 1º de janeiro de 2026, torna-se obrigatório o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais, além do cumprimento das respectivas obrigações acessórias.
Atenção ao prazo e à penalidade: A legislação estabelece que os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias no próximo ano estarão dispensados do recolhimento dos novos tributos aos cofres públicos em 2026. Por outro lado, a falha na adaptação das operações e rotinas fiscais resultará na obrigatoriedade de recolhimento do IBS e CBS já em 2026, o que pode gerar um impacto de até 1% na receita anual e causar interrupções no faturamento devido a problemas na emissão de documentos fiscais.
O ponto crítico: A classificação tributária
Para garantir a conformidade, as empresas precisam realizar a correta classificação de todas as suas operações e produtos, utilizando o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), novos elementos a serem informados nas notas fiscais.
Embora as alíquotas combinadas de IBS e CBS para 2026 estejam fixadas em 1%, a complexidade reside no fato de que diversos produtos possuem incentivos fiscais específicos, cada um correlacionado a um cClassTrib distinto que deve ser informado com precisão. Para empresas de comércio, isso representa o desafio de reclassificar milhares de mercadorias cadastradas, uma tarefa manual e exigente para contadores e profissionais fiscais que dispõem de poucos meses para dominar a Lei Complementar 214/2025 e adequar os cadastros de seus clientes em meio às demandas diárias.
O risco da simplificação excessiva
O erro mais comum identificado entre os profissionais do setor contábil e fiscal é a classificação de produtos baseada exclusivamente nos dados de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
A Lei Complementar 214/2025 lista códigos NCM com reduções de alíquota, mas é fundamental entender que nem todos os produtos incluídos nesses códigos se beneficiam da mesma forma.
Exemplo Prático: A lei concede redução de 100% da alíquota para absorventes classificados no código 9619.00.00 da NCM, identificados pelo cClassTrib 200013. Contudo, esse mesmo NCM engloba também as fraldas para bebês, que não possuem o mesmo benefício, mas sim uma redução de 60%, associada ao cClassTrib 200035.
Profissionais que se restringem à NCM para a classificação tributária fatalmente descumprirão as obrigações acessórias do IBS e CBS, expondo seus clientes ao risco de recolhimento obrigatório dos novos tributos já em 2026 e à paralisação de vendas e faturamento.
A Inteligência Artificial como solução estratégica
Diante do cenário complexo, do volume de itens a serem revisados e da urgência do prazo, a tecnologia surge como um aliado indispensável para garantir a conformidade.
A plataforma SOS Reforma foi desenvolvida para atender especificamente à necessidade de adequação de contadores, profissionais fiscais e tributaristas ainda em 2025. Utilizando uma Inteligência Artificial treinada com a Lei Complementar 214/2025, a solução já classificou milhões de produtos e operações, sendo validada por referências do setor.
O processo é projetado para a eficiência:
- Upload de Arquivo: O usuário faz o upload de um arquivo SPED ou de um lote de notas fiscais.
- Classificação Imediata: Em poucos minutos, o sistema classifica o CST e o cClassTrib de todas as operações e produtos.
- Fundamentação Jurídica: É gerada uma fundamentação jurídica baseada na legislação, pronta para a revisão profissional.
Com este relatório, o profissional pode orientar seu cliente para que o destaque de IBS/CBS nas notas fiscais seja feito corretamente, minimizando significativamente o risco de penalidades, multas e interrupções no fluxo de faturamento.
Fonte: Jornal Contábil


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