Erro fatal na Reforma Tributária: Especialista alerta para estruturas societárias e logísticas que vão gerar prejuízo.

A inércia ou a manutenção de modelos antigos, pensados na tributação de origem, se tornará um gargalo de custos e ineficiência, exigindo reavaliação imediata de precificação, contratos e centros de distribuição.

A iminente entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pilares da Reforma Tributária brasileira, impõe às empresas uma revisão urgente de suas estratégias societárias e logísticas.

Roberto Rached Jorge, sócio do escritório IWMelcheds e mestre em Direito Tributário, alerta que a falta de ação ou a insistência em manter modelos pré-Reforma podem se transformar em um “erro fatal”, com consequências diretas na competitividade e na margem de lucro.

O grande risco, segundo o especialista, é a manutenção de estruturas criadas sob a lógica da tributação na origem, que será substituída pelo princípio do destino.

O impacto financeiro da nova dinâmica de custos

A transição para a nova sistemática pode gerar uma série de problemas, incluindo perda de margem, acúmulo de créditos e a necessidade de atualização de contratos.

Rached Jorge detalha que, com a CBS e o IBS, o cálculo do custo de uma mercadoria ou serviço para o comprador deve ser o custo líquido dos créditos de CBS e IBS, e não o custo bruto. Isso se deve ao fato de que, embora os novos tributos componham o preço, eles representam um crédito imediato para o adquirente.

Outro ponto de atenção é a dinâmica de créditos na substituição do PIS/COFINS pela CBS. Empresas que hoje se beneficiam do regime cumulativo ou monofásico terão, com a CBS, um aproveitamento de créditos mais amplo. No entanto, a aquisição de insumos ou serviços de pessoas físicas ou empresas do Simples Nacional não gerará créditos, ou gerará créditos menores. Esse fator deve ser rigorosamente considerado na precificação e na comparação de custos de aquisição.

A mudança mais radical é esperada com o IBS, que unificará o ICMS e o ISS. O advogado ressalta que o planejamento logístico, historicamente baseado na busca por alíquotas mais baixas de ICMS na origem (como a criação de centros de distribuição em estados específicos), perderá totalmente sua razão de ser.

Com a implementação do IBS, a alíquota de destino será uniforme em todo o país. Consequentemente, estruturas logísticas inteiras, que foram erguidas com o objetivo de otimizar o ICMS, precisam ser revistas urgentemente.

“O quanto antes a nova sistemática de tributação no destino, proveniente do IBS, for incorporada ao planejamento, mais eficientes serão as novas operações,” afirma o sócio do IWMelcheds.

Reestruturação societária: Fusões e holdings

A Reforma também exige atenção à organização interna dos grupos empresariais.

A CBS estabelece um modelo único não cumulativo, o que torna muito menos eficiente a prática atual de dividir operações em empresas sujeitas aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido dentro do mesmo grupo.

O Lucro Presumido, que hoje se beneficia de um PIS e COFINS cumulativo de alíquota menor, perderá essa vantagem. Com a CBS, essa lógica desaparece. Segundo Rached Jorge, a fusão de unidades de negócios pode ser uma estratégia válida para capturar ganhos de sinergia e obter economia em custos não tributários.

Por outro lado, a criação de Holdings para o compartilhamento de custos intragrupo ganha maior segurança jurídica. O modelo atual de PIS e COFINS gera muitas discussões sobre a validade desses créditos. O creditamento amplo da CBS trará maior solidez e previsibilidade a essa forma de gestão de custos.

Fonte: Jornal Contábil

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