Renda PF + MEI juntas! Entenda o risco de pagar mais impostos e como se organizar.
Mudança exige mais atenção para separar o dinheiro da empresa (CNPJ) do dinheiro pessoal (CPF).
A Receita Federal implementou uma mudança crucial para os Microempreendedores Individuais (MEI) por meio da Resolução CGSN nº 183/2025. Essa nova regra estabelece que, para fins de enquadramento no Simples Nacional, a receita bruta da Pessoa Física (PF) será somada ao faturamento da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O risco de ser desenquadrado do MEI
A principal preocupação dessa medida é o impacto no limite anual de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil.
Se a soma dos ganhos da Pessoa Física (como autônomo, aluguéis, etc.) com o faturamento da empresa (MEI) ultrapassar R$ 81 mil, o empreendedor corre o risco de ser desenquadrado do regime.
O desenquadramento significa que o microempreendedor perde os benefícios do Simples Nacional e será obrigado a migrar para um regime tributário mais complexo, resultando em um aumento significativo na carga de impostos para a manutenção do negócio.
Exemplo Prático: Uma pessoa que atua como Personal Trainer (atividade não permitida para MEI) e também possui uma loja virtual registrada como MEI terá ambas as rendas consideradas. Se a soma das duas ultrapassar o teto, ela será desenquadrada.
Fiscalização em tempo real e a DASN 2026
A fiscalização agora é mais rigorosa e eficiente. A União, estados e municípios estão realizando o cruzamento automático de dados gerados por notas fiscais eletrônicas e pagamentos digitais.
Essa integração de informações permite o monitoramento em tempo real. Com a lei em vigor desde o final de outubro, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026 (referente ao ano-calendário de 2025) será a primeira a exigir a inclusão e a soma desses valores.
Estratégias essenciais para organização
Para evitar surpresas com a fiscalização e o desenquadramento, a organização financeira e a separação das contas se tornam mais importantes do que nunca.
- Separe as Contas: Mantenha contratos e notas fiscais estritamente separados para cada atividade (PF e CNPJ).
- Controle de Receitas: Tenha um controle apurado e documental de quanto foi arrecadado em cada período e a origem de cada receita.
- Busque Auxílio: Utilize ferramentas de gestão ou procure um contador especializado em MEI para garantir que todas as obrigações e enquadramentos estejam corretos.
O papel da nova regra no regime tributário
A especialista em MEI Kályta Caetano afirma que, apesar do impacto imediato, a nova regra é um passo importante para a transparência e sustentabilidade do regime. Ela visa garantir que os benefícios de impostos reduzidos sejam usufruídos por empreendedores cuja atividade e renda são, de fato, compatíveis com o formato MEI, inibindo o uso indevido.
No entanto, a profissional reconhece o cenário atual, onde muitos empreendedores precisam de atividades complementares para aumentar a renda. Por isso, ela ressalta a urgência da aprovação do aumento do teto do MEI para R$ 140 mil, um projeto já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, que traria maior segurança e alinhamento com a realidade inflacionária do país.
Fonte: Portal Contábeis


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