Isenção do IR em R$ 5 mil injeta R$ 17 bi no consumo e muda contabilidade.
Renúncia fiscal de R$ 31,2 bilhões em 2026 redistribui renda e exige atenção ao planejamento tributário.
A aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas mensais de até R$ 5 mil, sinaliza um aquecimento imediato do varejo. No entanto, a medida, já aprovada pela Câmara e pelo Senado, gera debates importantes sobre seus efeitos no equilíbrio fiscal e nos incentivos econômicos de longo prazo.
Injeção de renda e o destino dos R$ 31,2 bilhões
Projeções da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimam que a renúncia fiscal de R$ 31,20 bilhões em 2026 terá um impacto significativo e distribuído na economia:
- Consumo Direto de Bens e Serviços: 54,5% (R$ 16,98 bilhões) devem ser destinados ao consumo imediato.
- Regularização de Dívidas: 33,6% (R$ 10,47 bilhões) serão utilizados para quitar pendências financeiras.
- Poupança/Consumo Futuro: 12% (R$ 3,75 bilhões) serão direcionados à poupança ou consumo planejado.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, reforça que, embora a injeção de recursos nas mãos de cerca de 14 milhões de brasileiros estimule setores essenciais como alimentação e saúde, é fundamental monitorar as consequências estruturais da mudança no médio prazo.
Alterações na rotina contábil e empresarial
Embora o benefício da isenção seja direto para as pessoas físicas, a nova regra exige atenção redobrada dos departamentos de RH e dos escritórios contábeis.
A principal preocupação dos especialistas é a chamada “armadilha da renda”: uma transição de alíquota muito abrupta logo acima dos R$ 5 mil. Essa mudança pode gerar incertezas entre empregados e empregadores, impactando decisões sobre:
- Horas extras
- Promoções e aumentos salariais
- Formalização do trabalho
Com isso, há uma demanda crescente por esclarecimentos, simulações e revisão de estratégias de compliance tributário por parte dos escritórios contábeis.
Os beneficiados e a faixa de transição
A mudança favorece majoritariamente as classes C, D e E. Para um contribuinte que ganha R$ 5 mil mensais, a economia pode ser de R$ 400 a R$ 500 por mês, dependendo das deduções anuais.
O projeto também prevê um desconto reduzido para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, atuando como um amortecedor para suavizar a transição para a tributação plena.
Onde o consumo adicional será absorvido
Devido à alta taxa de inadimplência (que atinge 30% das famílias), a CNC estima que o gasto extra será focado em setores que não dependem de crédito. O incremento será absorvido principalmente por:
- Hiper e supermercados: R$ 4,17 bilhões
- Combustíveis e lubrificantes: R$ 1,67 bilhão
- Farmácias e cosméticos: R$ 1,07 bilhão
Esses três segmentos concentram quase 80% do impacto sobre o consumo de bens essenciais.
Compensação fiscal: Tributação de altas rendas
Para compensar a renúncia fiscal, o projeto introduz medidas que reabrem o debate sobre a tributação de rendas mais altas:
- Tributação de Lucros e Dividendos: Alíquota de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil anuais, encerrando a isenção vigente desde 1996.
- Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM): Garante que contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil paguem um imposto efetivo mínimo de 10%, independentemente das deduções.
A CNC critica a tributação de dividendos sem compensação, apontando que isso representa uma bitributação do mesmo lucro (já atingido pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ), o que pode reduzir a competitividade do capital produtivo no país.
O risco da “armadilha da renda” e a informalidade
A estrutura da faixa de transição, com um salto abrupto na alíquota marginal a partir de R$ 5 mil, cria uma distorção que pode desestimular o crescimento formal da renda.
Esse cenário de descontinuidade na progressividade tributária pode, inclusive, incentivar a informalidade, na medida em que o contribuinte busca evitar aumentos bruscos na carga de impostos. Segundo a CNC, essa distorção viola o princípio da progressividade gradual, essencial para um sistema tributário equilibrado.
Fonte: Portal Contábeis


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