Receita Federal notifica Médicos por irregularidades no “Receita Saúde”.
Entenda a obrigatoriedade da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e como evitar a malha fina decorrente do cruzamento de dados.
A Receita Federal iniciou em 2025 um novo ciclo de cruzamento de dados na área da saúde com o objetivo de combater inconsistências nas declarações de imposto de renda e coibir fraudes em recibos médicos. Essa mudança é impulsionada pela implantação do sistema receita saúde, uma plataforma digital obrigatória para a emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde pessoa física, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas.
Embora muitos profissionais ainda desconheçam a nova regra, a receita já começou a monitorar quem não emitiu recibos eletrônicos desde o início da obrigatoriedade. A expectativa é que, a partir dos primeiros meses de 2025, sejam enviadas notificações e alertas para aqueles que não cumprirem a exigência – o que pode resultar em multas e questionamentos fiscais.
O que é o receita saúde e seu papel na fiscalização
O receita saúde é uma ferramenta inovadora da receita federal para padronizar os recibos de serviços médicos. O sistema substitui os antigos recibos manuais por recibos digitais autenticados, que são automaticamente integrados à base de dados da receita e vinculados ao cpf do paciente e do profissional.
A grande inovação reside no cruzamento automático de informações: quando o paciente incluir uma despesa médica em sua declaração de imposto de renda, o sistema confirmará se o mesmo valor foi declarado como receita pelo profissional. Com isso, o receita saúde visa eliminar divergências, reduzir fraudes e aumentar drasticamente a transparência no setor.
Quem é obrigado a utilizar o sistema?
A obrigação recai sobre profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas e recebem diretamente de pacientes. A lista inclui:
- Médicos de todas as especialidades;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Fonoaudiólogos;
- Terapeutas ocupacionais.
Esses profissionais devem emitir o recibo digital no momento do atendimento, utilizando o aplicativo ou o portal receita saúde.
Atenção: clínicas e hospitais que funcionam como pessoa jurídica continuam utilizando a declaração de serviços médicos e de saúde (dmed), que permanece obrigatória para empresas da área.
Erros comuns que levam à notificação
Desde a vigência da nova regra, conselhos de classe e contadores têm alertado sobre falhas recorrentes por parte dos profissionais. Os principais erros que estão gerando problemas com o fisco são:
- Não emissão do recibo pelo receita saúde: profissionais que insistem em utilizar recibos manuais ou sistemas próprios, o que não é mais aceito. a ausência do recibo eletrônico é interpretada como omissão de receita.
- Preenchimento de dados incorretos: erros no cpf do paciente, ausência do número de registro no conselho ou descrição incompleta do serviço são causas frequentes de rejeição no sistema.
- Divergência de valores: se o paciente declarar uma despesa médica maior do que o valor informado como receita pelo profissional, o caso entra em malha fina automaticamente.
- Falta de atualização cadastral: a não habilitação do acesso ao portal e-cac ou a falta de registro ativo no conselho de classe impedem o uso adequado do sistema.
Multas e consequências do descumprimento
Deixar de emitir o recibo eletrônico via receita saúde é considerado uma infração tributária, sujeita a multa. Especialistas estimam penalidades a partir de R$ 100 por documento não emitido, além de possíveis acréscimos por omissão de rendimentos.
Adicionalmente, o profissional pode ter suas declarações retidas, ser enquadrado em malha fina e enfrentar uma fiscalização detalhada. A receita federal já indicou que o novo sistema visa reduzir os 25% de declarações com inconsistências ligadas a despesas médicas, sinalizando um foco intenso nesse segmento.
Como regularizar a situação imediatamente?
Os profissionais que ainda não se adaptaram ao receita saúde devem buscar a regularização com urgência. O processo de adaptação envolve passos cruciais:
- Acessar o e-cac da receita federal e ativar o perfil profissional vinculado ao cpf.
- Baixar o aplicativo receita saúde e realizar o cadastro utilizando seus dados de registro profissional.
- Emitir recibos digitais para cada atendimento, detalhando o cpf do paciente, data, valor e descrição do serviço.
- Manter a coerência entre as receitas declaradas no carnê-leão ou no livro-caixa digital e os recibos emitidos.
- Revisar mensalmente as emissões e guardar os comprovantes eletrônicos para evitar falhas.
A urgência da adaptação
O receita saúde não é apenas uma nova exigência, mas sim parte da digitalização completa do sistema tributário brasileiro. Ignorar essa obrigação pode levar a consequências sérias, como malha fina, multas e investigações por omissão de receita.
Com a fiscalização automatizada e o cruzamento instantâneo de informações, a adaptação é irreversível e urgente. Contadores e especialistas reforçam a necessidade de que médicos e demais profissionais da saúde atualizem seus cadastros e passem a emitir todos os recibos de forma digital imediatamente, minimizando riscos fiscais futuros.
Fonte: Jornal Contábil


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