Ajustes cruciais no eSocial começam dia 24.
Implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial entra em produção
A área contábil e de Departamento Pessoal deve se preparar para a entrada em produção de um conjunto de ajustes importantes no leiaute do eSocial. As modificações, detalhadas no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, serão implementadas no ambiente de produção a partir de 24 de novembro de 2025.
Os objetivos principais dessas atualizações são aprimorar a qualidade e a consistência dos dados transmitidos, além de promover adaptações em relação a novos sistemas.
Principais objetivos das atualizações
As modificações introduzidas pela Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 têm foco em:
- Melhoria da Consistência dos Dados: As mudanças buscam garantir que as informações enviadas pelos empregadores sejam mais precisas e alinhadas aos requisitos legais.
- eConsignado e Rubricas de Desconto: A NT visa permitir a criação de rubricas de desconto antes da implementação completa do sistema eConsignado. Essa adaptação é fundamental para organizar a base de dados para futuras integrações.
- Clareza em Campos e Restrições: As alterações também tornam mais transparentes as origens e as restrições aplicáveis a determinados campos de leiaute, facilitando o preenchimento e reduzindo erros de validação.
Exceção importante: A regra REGRA RUBRICA ECONSIGNADO
A Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 também traz uma regra de validação específica que exige a atenção dos profissionais: a REGRA RUBRICA ECONSIGNADO.
Esta regra é aplicada diretamente aos eventos de remuneração e pagamento de benefícios:
- Evento S-1202: Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
- Evento S-1207: Benefícios Previdenciários – RPPS.
A regra especifica que as rubricas relacionadas ao eConsignado não se aplicam a esses eventos. Isso consolida a separação entre os procedimentos de consignação para servidores públicos de RPPS e as regras aplicáveis aos demais trabalhadores.
Ação necessária
Profissionais de T.I., Contabilidade e Departamento Pessoal devem revisar os sistemas internos e os leiautes utilizados para a geração dos eventos do eSocial, garantindo que estejam em conformidade com as novas regras a tempo da entrada em produção no dia 24 de novembro de 2025. O não cumprimento pode resultar em erros de validação e na impossibilidade de envio dos arquivos.
Fonte: Jornal Contábil


No responses yet