Como habilitar crédito de ação coletiva na receita? Veja o que mudou.
Entenda como a mudança, que segue o STF, garante que sua empresa possa restituir ou compensar créditos com total segurança jurídica.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, promovendo uma mudança crucial na gestão de restituições e compensações de créditos tributários.
Esta nova regra visa alinhar os procedimentos administrativos ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 1.119, garantindo maior segurança jurídica ao sistema.
O foco da mudança: Habilitação mais rigorosa
O ponto central da IN nº 2.288/2025 é a habilitação de créditos obtidos por meio de decisões judiciais coletivas (como as de associações e sindicatos via mandados de segurança).
A partir de agora, o processo de habilitação se torna mais rigoroso, exigindo que o contribuinte comprove sua legitimidade de representação de forma efetiva.
Os dois requisitos essenciais para o crédito
Para usufruir do crédito reconhecido judicialmente, o contribuinte deve atender a duas condições práticas, conforme determinação do STF:
- Vínculo Comprovado: É obrigatório demonstrar o vínculo (por filiação associativa ou pertencimento à categoria profissional/econômica) à época do ajuizamento da ação coletiva.
- Delimitação Temporal: O direito ao crédito será limitado aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que o contribuinte ingressou na condição de representado e enquanto essa condição for mantida.
Importante: Essa exigência garante que os benefícios das decisões judiciais sejam usufruídos apenas pelos contribuintes que estavam efetivamente representados no momento oportuno.
Como fazer o pedido: Passo a passo e análise criteriosa
- Formalização: O pedido deve ser feito eletronicamente através do sistema Requerimentos Web no portal e-CAC.
- Análise: Após a submissão, o processo será submetido a uma análise criteriosa conduzida por um auditor-fiscal da RFB.
- Verificação: O auditor-fiscal verificará o estrito cumprimento dos novos requisitos de legitimidade e temporalidade estabelecidos pela norma.
Além da habilitação de créditos coletivos, a Instrução Normativa também atualiza o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins passíveis de ressarcimento ou compensação, adequando-se ao arcabouço legislativo mais recente.
Com essas alterações, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a conformidade legal, a transparência na administração tributária e a integridade dos procedimentos de restituição e compensação.
Fonte: Jornal Contábil


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