FGTS em atraso pode gerar multas e ações trabalhistas; Saiba como regularizar.
Quais as multas, juros e riscos de ações trabalhistas? Guia para regularizar a situação.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um direito fundamental garantido pela legislação trabalhista a todos os empregados com vínculo formal. O empregador tem a obrigação de depositar este benefício mensalmente, com vencimento até o dia 7. O não cumprimento deste prazo legal exige o cálculo do FGTS em atraso, com a incidência de juros e multas.
O que é o FGTS e como o depósito deve ser feito?
Instituído em 1966, o FGTS foi criado para oferecer uma proteção financeira ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, substituindo o regime anterior de estabilidade decenal.
O valor do depósito equivale a 8% do salário bruto do funcionário e deve ser feito em uma conta vinculada, aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Este montante acumulado serve como reserva financeira utilizável em situações como demissão, aposentadoria, compra da casa própria e outros casos especificados em lei.
Quem tem direito ao FGTS:
A legislação assegura o direito ao FGTS para:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Trabalhadores temporários e avulsos;
- Safreiros (operários de colheita);
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Diretores não empregados que sejam equiparados aos demais trabalhadores.
As consequências do atraso no depósito
O empregador que não efetua o recolhimento do FGTS dentro do prazo está sujeito a duas principais consequências:
- Obrigação de pagar o FGTS em atraso com a devida aplicação de juros e multa.
- Risco de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o funcionário encerre o vínculo e exija indenização por descumprimento de obrigação contratual por parte da empresa.
Adicionalmente, a empresa em situação de inadimplência pode ser penalizada com a perda de benefícios fiscais, tributários e financeiros, conforme estabelecido no Decreto nº 99.684/1990.
Cálculo e penalidades do FGTS em atraso
O cálculo para regularizar o FGTS em atraso deve incluir multas e juros de mora, além da correção monetária.
Índice de atualização
O valor a ser pago deve ser atualizado considerando o índice mensal disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Essa tabela de índices é fundamental e deve ser importada para o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), que é o sistema oficial para a apuração e regularização.
Multas aplicadas
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.036/1990, o atraso no pagamento do FGTS gera uma multa progressiva:
- 5% sobre o valor devido se o recolhimento for feito no mês de vencimento.
- 10% sobre o valor devido a partir do mês seguinte ao vencimento.
Sobre o valor devido e atualizado, incide ainda a Taxa Referencial (TR) e um acréscimo de 8% até a data do recolhimento.
Juros de Mora
Além das multas, a empresa deve pagar juros de mora de 0,5% ao mês, conforme o artigo 6º da Lei nº 9.964/2000. Este cálculo é aplicado sobre o valor dos depósitos acrescido da TR, até a data efetiva da regularização.
Como regularizar o FGTS em atraso: Passo a passo
O cálculo e a emissão da guia de recolhimento podem ser realizados pelo SEFIP ou presencialmente em uma agência da Caixa. O procedimento pelo sistema exige:
- Baixar e salvar o índice do FGTS referente ao mês vigente no site da Caixa.
- Acessar o SEFIP e carregar o índice salvo em Ferramentas > Carga manual de tabela > Índice FGTS.
- Importar os dados da folha de pagamento do sistema da empresa.
- Selecionar a opção “Abrir novo movimento” e marcar “FGTS em atraso”.
- Informar a data exata do pagamento em atraso.
- Gerar e imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o protocolo da solicitação.
O recolhimento é efetuado por meio da GRF, com os valores devidamente atualizados, pois o SEFIP aplica automaticamente os encargos de juros e multas. A base de cálculo para o depósito deve incluir o salário, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), horas extras e comissões do colaborador.
Por que a regularização é essencial
A inadimplência no pagamento do FGTS acarreta prejuízos substanciais à empresa, que vão além das multas:
- Impedimento de emitir a Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), necessária para participação em licitações e obtenção de crédito.
- Ações trabalhistas e rescisões indiretas movidas por empregados.
- Restrição a benefícios fiscais e financeiros.
- Comprometimento da imagem corporativa e reputação institucional.
Cumprir corretamente as obrigações com o FGTS é uma exigência legal e uma demonstração de responsabilidade. Regularizar o FGTS em atraso o quanto antes é fundamental para cessar o acúmulo de encargos e manter a empresa em conformidade fiscal e trabalhista.
Fonte: Portal Contábeis


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