Mudança na NF-e: Não será mais permitido citar Cupom Fiscal a partir de janeiro.
Empresas devem se adequar até 5 de janeiro de 2026. A nova regra do Ajuste SINIEF nº 32/2025 proíbe a citação de cupom fiscal nas NF-e de saída.
Uma mudança crucial no cenário fiscal brasileiro está prestes a impactar o comércio varejista e atacadista que realiza vendas contínuas. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou, via Ajuste SINIEF nº 32/2025, o fim da prática de referenciar cupons fiscais (NFC-e) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de saída.
Esta regra, com vigência a partir de 5 de janeiro de 2026, exige a adequação imediata dos sistemas e processos fiscais das empresas.
O que diz a nova vedação legal?
A essência da nova norma é clara: fica proibida a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Historicamente, essa referência era possível (principalmente por meio do CFOP 5.929/6.929) em operações entre contribuintes do ICMS. O procedimento era muito utilizado em rotinas de vendas e fornecimentos contínuos, como:
- Postos de Combustíveis: Que consolidavam múltiplos abastecimentos (NFC-e) em uma única NF-e mensal ou semanal para grandes transportadoras.
- Fornecedores: Que agrupavam diversas vendas de varejo em um documento fiscal maior.
A partir da data estabelecida, essa consolidação fiscal não será mais permitida, exceto em um único caso: a emissão de NF-e complementar.
Impacto prático no varejo e na logística
A vedação impacta diretamente as empresas que operam com a referência cruzada de documentos fiscais e que possuem alto volume de transações diárias.
A partir de janeiro de 2026, a regra será: cada operação de venda ou fornecimento deve ser registrada por sua própria NF-e de saída, eliminando o agrupamento de cupons fiscais.
Obrigações Imediatas para os Contribuintes:
- Revisão de Sistemas: Os softwares de frente de caixa e de emissão de NF-e devem ser atualizados para que não permitam mais o cruzamento de referências.
- Treinamento de Equipes: Os departamentos financeiro e fiscal precisam ser treinados para as novas rotinas de emissão e faturamento.
- Alteração de CFOPs: É crucial revisar os cadastros e a utilização dos CFOPs, especialmente os códigos relacionados à consolidação de vendas.
O não cumprimento desta regra poderá levar à invalidação do documento fiscal e gerar passivos junto à fiscalização.
Por que essa mudança? O contexto normativo
O Ajuste SINIEF nº 32/2025 faz parte dos esforços do Confaz (órgão responsável por uniformizar as regras fiscais no país) para simplificar, padronizar e reduzir as inconsistências entre as operações de varejo (NFC-e) e as operações de atacado/atacarejo (NF-e). O objetivo é garantir maior transparência e controle na tributação do ICMS em todas as unidades federativas.
Conclusão: Antecipação é a chave da conformidade
A nova regra é clara e o prazo de implementação é apertado. Com a proximidade de 5 de janeiro de 2026, a antecipação se torna a melhor estratégia para evitar multas e transtornos operacionais.
Empresas que utilizam faturamento automatizado ou soluções integradas de PDV devem priorizar a atualização imediata das parametrizações internas. Revisar os fluxos de trabalho, alinhar os sistemas e garantir a correta emissão da NF-e é essencial para manter a conformidade fiscal e a saúde operacional do seu negócio.
A chave para o sucesso é a orientação especializada para realizar um diagnóstico completo do seu processo de emissão e evitar surpresas no início do próximo ano.
Fonte: Portal Contábeis


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