Split Payment fica para 2027 e será opcional, restrito ao B2B.

Novo sistema de recolhimento automático de tributos será implantado gradualmente e de forma opcional, informa a Receita Federal.

O sistema de split payment, modelo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária do consumo, começará a ser implantado em 2027. No primeiro ano, a adesão será facultativa e restrita às operações entre empresas (B2B), conforme informou Marcos Hübner Flores, gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, em entrevista ao Valor Econômico.

De acordo com o representante da Receita, a expansão do modelo ocorrerá gradualmente, à medida que o mercado atinja o nível necessário de maturidade tecnológica e operacional.

Implantação em fases

O projeto será desenvolvido em três etapas principais, com início em 2027:

  • Primeira fase (2027): o sistema será opcional e aplicado apenas a transações entre empresas (B2B);
  • Segunda fase: o uso torna-se obrigatório no B2B, após estabilização do modelo;
  • Terceira fase: o split payment será ampliado para as operações com o consumidor final (B2C).

Hübner ressaltou que ainda não há prazos definidos para as fases seguintes, já que o avanço dependerá da capacidade de adaptação do mercado.

“O cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado”, destacou o gerente da Receita Federal.

Como funciona o Split Payment

O termo split payment — que significa literalmente “pagamento dividido” — descreve um sistema em que os tributos são automaticamente separados e direcionados ao governo no momento em que a transação financeira é liquidada.

Com esse novo formato, tanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, quanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, serão recolhidos de forma automática. O objetivo é reduzir a inadimplência, aumentar a transparência e simplificar o controle fiscal.

Hoje, esse recolhimento ocorre após a emissão da nota fiscal, ficando sob responsabilidade da empresa o repasse posterior dos impostos — processo que o split payment promete modernizar.

Adaptação do sistema financeiro

A Receita Federal já adiantou que instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento precisarão atualizar suas plataformas para operar dentro do novo modelo.

Essa adaptação abrangerá todas as modalidades eletrônicas de pagamento, como Pix, cartões de crédito e débito, além de plataformas digitais de intermediação financeira.

Segundo Hübner, o governo não exigirá que todas as instituições estejam totalmente prontas desde o início:

“A obrigatoriedade começará quando a grande maioria estiver tecnicamente preparada”, explicou.

Desafios tecnológicos e transição gradual

A introdução do split payment representa uma das maiores inovações operacionais da Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Especialistas destacam que a implementação exigirá integração entre sistemas fiscais e financeiros, além da criação de padrões tecnológicos unificados para garantir segurança, interoperabilidade e eficiência.

Para as empresas, a implantação gradual será uma fase de testes e ajustes internos, permitindo revisar processos de faturamento, contabilidade e compliance fiscal antes da adoção definitiva.

Importância para o novo modelo tributário

O split payment é considerado fundamental para consolidar o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) no Brasil.

Ao automatizar o recolhimento dos tributos no momento do pagamento, o sistema promete reduzir a sonegação, aumentar a eficiência arrecadatória e diminuir os custos de conformidade para as empresas.

Além disso, a integração entre faturamento e pagamento em tempo real deve simplificar obrigações acessórias, tornando a apuração tributária mais transparente e menos burocrática.

A Reforma Tributária do consumo, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, prevê a substituição de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos impostos de base ampla:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal.

A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, em etapas progressivas de recolhimento. O split payment será uma peça-chave nesse processo, ao automatizar a arrecadação e reforçar o caráter digital do novo sistema tributário.

Próximos passos

O grupo de trabalho da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS segue elaborando os aspectos técnicos e regulatórios do modelo.

Nos próximos meses, o governo deve publicar atos normativos complementares definindo:

  • o padrão de comunicação entre instituições financeiras e o Fisco;
  • protocolos de segurança e auditoria;
  • critérios para projetos-piloto e fases de testes.

A primeira etapa, prevista para 2027, marcará o início de uma nova era de modernização tributária no Brasil — com foco em transparência, eficiência e digitalização fiscal.

O caráter facultativo e restrito ao B2B permitirá que empresas e instituições financeiras experimentem o sistema antes de sua expansão para toda a economia, garantindo uma transição mais segura e estruturada.

Fonte: Portal Contábeis

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