Como calcular as parcelas do 13º salário.
Os dois últimos meses do ano é tempo do pagamento das parcelas do 13º salário. E aí, você já sabe quanto vai receber? Ou sabe calcular o valor a ser pago aos seus colaboradores?
Chegou a reta final do ano e, com ela, a obrigação de pagar as parcelas do 13º salário. Para garantir que este fechamento seja tranquilo e sem erros, preparamos um guia completo abordando desde a apuração do direito até o cálculo dos encargos.
Apuração do direito à gratificação natalina
O primeiro passo é entender quem tem direito e a qual proporção do 13º salário. A regra é simples:
- O 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.
- Um mês é considerado integral (e entra no cálculo) se o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais dentro do mês civil.
Para o cálculo, é fundamental apurar as faltas não justificadas do empregado, mês a mês. Se, após o desconto dessas faltas, o saldo de dias trabalhados for de, no mínimo, 15 dias, o empregado garante o seu $1/12$ avos da gratificação.
Importante:
- Não são descontadas as faltas legais e justificadas (ex: licença médica, casamento, óbito de familiar, etc.).
- Os dias de Repouso Semanal Remunerado (RSR) não pagos durante o ano não devem ser descontados da contagem dos avos do 13º, para evitar dupla penalidade ao trabalhador.
Prazo final para o pagamento da 2ª parcela
A primeira parcela é paga até 30 de novembro (sendo antecipada para o dia útil anterior se cair em feriado ou fim de semana). O limite final para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário é 20 de dezembro.
Atenção à Parcela Única: Legalmente, o 13º deve ser pago em duas parcelas. Embora algumas empresas, amparadas por negociação coletiva (Convenção ou Acordo), optem por pagar em parcela única, há divergência quanto ao prazo:
- Alguns entendem que o pagamento integral deve ser feito até 30 de novembro (prazo da 1ª parcela).
- Outros admitem que, havendo previsão em documento coletivo, o pagamento único pode ser feito até 20 de dezembro (prazo da 2ª parcela).
Como calcular a 2ª parcela do 13º salário
A 2ª parcela é calculada com base na remuneração de dezembro, da qual se deduz o valor da 1ª parcela já paga e, em seguida, os encargos legais (INSS e IRRF).
Veja exemplos práticos, considerando o direito integral e sem o cálculo dos encargos legais iniciais:
1. Mensalista (Salário fixo)
| Detalhamento | Cálculo | Valor (R$) |
| Salário em Dezembro | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
| 1ª Parcela (paga em nov.) | R$ 2.800,00 $\div$ 2 | R$ 1.400,00 |
| 2ª Parcela Bruta | R$ 2.800,00 $-$ R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
2. Horista (Base: 220h mensais)
- Cenário: Salário/hora em abril era R$ 15,00. Salário/hora em dezembro é R$ 18,00.
| Detalhamento | Cálculo | Valor (R$) |
| 1ª Parcela (Base: R$ 15,00/h) | (R$ 15,00 $\times$ 220) $\div$ 2 | R$ 1.650,00 |
| 13º Integral (Base: R$ 18,00/h) | R$ 18,00 $\times$ 220 | R$ 3.960,00 |
| 2ª Parcela Bruta | R$ 3.960,00 $-$ R$ 1.650,00 | R$ 2.310,00 |
3. Diarista (Base: 30 dias)
- Cenário: Salário/dia em março era R$ 170,00. Salário/dia em dezembro é R$ 190,00.
| Detalhamento | Cálculo | Valor (R$) |
| 1ª Parcela (Base: R$ 170,00/dia) | (R$ 170,00 $\times$ 30) $\div$ 2 | R$ 2.550,00 |
| 13º Integral (Base: R$ 190,00/dia) | R$ 190,00 $\times$ 30 | R$ 5.700,00 |
| 2ª Parcela Bruta | R$ 5.700,00 $-$ R$ 2.550,00 | R$ 3.150,00 |
Quais encargos sociais incidem sobre o 13º salário?
A incidência de encargos é o que diferencia o pagamento da primeira e da segunda parcela:
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
- O depósito do FGTS é devido sobre o valor total do 13º salário.
- Ele deve ser depositado separadamente para a 1ª parcela e para a 2ª parcela no mês subsequente a cada pagamento.
Contribuição Previdenciária (INSS)
- 1ª Parcela (novembro): Não há incidência de INSS.
- 2ª Parcela (dezembro): A contribuição previdenciária é calculada sobre o valor total do 13º salário (1ª parcela + 2ª parcela), sem a compensação da primeira parcela.
Imposto de Renda retido na fonte (IRRF)
- 1ª Parcela (novembro): Não há incidência de IRRF.
- 2ª Parcela (dezembro): O IRRF é descontado no pagamento da 2ª parcela, sendo a base de cálculo o valor total do 13º salário devido ao empregado no mês de sua quitação.
Fonte: Contadores.CNT


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