Eleições CRC: Contadores devem votar! Não fique inadimplente, saiba como regularizar seu registro.

Não perca o prazo; Veja todos os requisitos, como votar online e o valor da multa por ausência na eleição do CRC.

Contadores e Técnicos em Contabilidade, atenção! A eleição para a renovação de dois terços do plenário dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Sistema CFC está agendada para:

  • Data: 13 de Novembro de 2025
  • Horário: Das 8h às 20h (Horário oficial de Brasília)
  • Formato: Votação 100% online, via internet.

Esta eleição define os conselheiros e suplentes para mandatos de quatro anos, sendo um processo direto, secreto e, o mais importante, obrigatório (conforme o Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e a Resolução CFC n.º 1.750/2024).

Quem é obrigatório votar? (E quem é dispensado)

A obrigatoriedade do voto se aplica a todos os contadores e técnicos em contabilidade que se enquadram no seguinte requisito:

  • Idade: Profissionais com menos de 70 anos na data da eleição.
  • Situação de Registro: Estar com o registro ativo e em dia com as obrigações junto ao CRC.

Atenção: Mesmo que você não esteja atuando profissionalmente, se seu registro estiver ativo e regular, o voto é obrigatório.

O voto é facultativo apenas para profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.

Requisito Fundamental: Regularize sua situação agora!

Para garantir seu acesso ao sistema de votação e validar seu voto, você deve estar em situação regular no CRC de sua jurisdição, o que significa: não ter nenhum débito de qualquer natureza com o Conselho.

  • Prazo Final de Regularização: 3 de Novembro de 2025

É crucial também que seus dados cadastrais (e-mail e telefone) estejam atualizados no CRC, pois eles serão usados para a autenticação.

Passo a passo: Como votar na eleição do CRC.

O processo de votação online é simples e seguro. Siga os passos no dia 13 de novembro:

  1. Acesse o Site: Entre em www.eleicaocrc.org.br;
  2. Selecione: Escolha sua “Jurisdição” (o seu CRC);
  3. Inicie o Processo: Clique na opção “Votar”;
  4. Autenticação (Escolha a sua forma): O sistema irá solicitar sua autenticação, que pode ser feita por:
    • Certificação Digital;
    • Biometria;
    • Recebimento de Código de Acesso (Token/Pin) por e-mail ou SMS;
    • Via aplicativo CRCdigital.

Em caso de dúvidas durante o processo, use o módulo “Ajuda” no próprio site da eleição, onde também há opções de atendimento via telefone e chat.

Consequência: A multa para quem não votar e não justificar

O contador ou técnico que for obrigado a votar e não comparecer será multado se não apresentar uma justificativa de ausência no prazo.

  • Prazo para Justificativa: 30 dias após a realização da eleição.
  • Valor da Multa: R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme a Resolução CFC nº 1.751/2024.

Dica: Para tirar dúvidas comuns, procedimentos necessários e mais detalhes, o CFC disponibiliza um guia completo de perguntas e respostas em seu portal.

Não arrisque multas e pendências: Regularize seu cadastro até 3 de novembro e exerça seu dever profissional no dia 13!

Fonte: Portal Contábeis

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