Receita Federal detalha escrituração de CBS, IBS e IS (Obrigações Fiscais).

Nova Versão do FAQ da Receita esclarece como tratar CBS, IBS e IS na escrituração de documentos.

A Receita Federal publicou a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a EFD ICMS/IPI, trazendo um esclarecimento fundamental: como devem ser escriturados os valores referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS).

A regra central está detalhada no item 19.1 do documento, e envolve o tratamento desses novos tributos (frutos da Reforma Tributária) no valor total dos documentos fiscais.

Como os novos tributos afetam os registros (A Regra de Ouro)

A Receita Federal estabeleceu uma distinção crucial sobre a inclusão dos novos tributos em dois campos importantes da EFD ICMS/IPI:

SituaçãoCampo na EFDRegistroIncluir CBS/IBS/IS?Observação Crucial
1. Valor Total do Documento FiscalVL_DOCC100SIMEXCETO durante o exercício de 2026 (Período de Transição).
2. Valor da Operação (Registro Analítico)VL_OPRC190NÃOEsta exclusão é permanente.

Regra Específica para 2026 (Período de Transição)

Embora a orientação geral seja que CBS, IBS e IS integrem o valor total do documento fiscal (Campo 12 / Registro C100), a Receita Federal abriu uma exceção para o ano de transição da reforma:

Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes a CBS, IBS e IS NÃO devem ser incluídos no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

A inclusão desses novos tributos no valor total (VL_DOC) só se tornará obrigatória após o fim desse período inicial.

Exclusão nos Registros Analíticos

Nos registros analíticos da EFD ICMS/IPI, a orientação é diferente e permanente. O Campo 05 (VL_OPR do registro C190) deve sempre conter apenas o valor líquido da operação, excluindo os valores relativos à CBS, IBS e IS.

Essa instrução visa garantir a consistência das informações e a padronização do preenchimento da EFD ICMS/IPI, facilitando a adaptação à implantação gradual do novo sistema que substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Aviso aos Contribuintes e Desenvolvedores

A orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos escriturados no sistema. Contadores, desenvolvedores de software de escrituração e contribuintes devem ajustar seus layouts e parametrizações imediatamente para garantir a conformidade com a versão 7.7 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI, disponível no Portal SPED da Receita Federal.

Principais Melhorias Aplicadas:

  • Tabela no Início: A tabela com o “Resumo prático” foi colocada logo após o resumo inicial e destacada, pois é a informação mais importante e de maior impacto prático.
  • Destaque em 2026: A regra de transição de 2026 foi isolada e reforçada com negrito e subtítulo próprio para evitar erros na interpretação.
  • Linguagem Mais Assertiva: O texto foi reescrito para ser mais direto (ex: “A Regra de Ouro”, “Exclusão nos Registros Analíticos”).
  • Negrito Estratégico: Usado para realçar nomes de campos, registros e termos cruciais (CBS, IBS, IS, C100, C190).

Fonte: Portal Contábeis

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