Não perca o prazo! Envio de DIRBI e PGDAS termina nesta Segunda (20)

O descumprimento dos prazos acarreta consequências negativas sérias, incluindo multas, juros moratórios e impedimentos fiscais

As obrigações acessórias — como declarações e documentos fiscais — são o coração da transparência e da conformidade da sua empresa perante a Receita Federal. Elas informam sobre suas atividades financeiras e tributárias.

O custo do atraso é alto: O não cumprimento dos prazos acarreta consequências graves, como multas pesadas, juros moratórios e restrições fiscais que podem paralisar operações e bloquear a emissão de certidões negativas. É um risco que você não pode correr.

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Profissionais contábeis e gestores, atenção redobrada! Duas obrigações essenciais têm prazo final e improrrogável nesta segunda-feira, dia 20.

DIRBI: A transparência dos benefícios fiscais

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é a ferramenta da Receita Federal para auditar o uso de benefícios fiscais federais.

  • Objetivo: A DIRBI garante a conformidade e mensura o impacto financeiro dos incentivos que sua empresa está aproveitando.
  • Prazo Final: Segunda-feira, dia 20 (referente ao período de agosto/2025).

PGDAS-D: O cálculo essencial do Simples Nacional

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é indispensável para as empresas enquadradas no Simples Nacional. É por meio dele que se calcula o imposto mensal e se emite o DAS.

  • Observação: Microempreendedores Individuais (MEI) utilizam o PGMEI e estão isentos do PGDAS-D.
  • Prazo Final: Segunda-feira, dia 20 de outubro (com informações relativas ao período de setembro/2025).

Garanta sua Regularidade Fiscal agora!

Reforce sua organização e priorize a entrega da DIRBI e do PGDAS-D até a próxima segunda-feira. O sucesso da sua gestão financeira e a tranquilidade fiscal dependem do rigoroso cumprimento destes prazos.

Conte com a LPJ Service Hub para manter sua empresa 100% em conformidade. Nossa Contabilidade Consultiva garante que você nunca perca um prazo e otimiza sua gestão tributária.

Fonte: Jornal Contábil

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