Na declaração de IR do ano passado, quem tinha empregado doméstico com carteira assinada era permitido deduzir até R$ 1.200,32 referentes a contribuições previdenciárias do trabalhador durante 2018.
Este ano na declaração de IRPF 2020 , Quem tem empregado doméstico não poderá deduzir os gastos com INSS no Imposto de Renda .
A dedução havia sido criada em 2006 e era temporária, válida até 2019.
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