Aviso importante ao empregador sobre o eSocial doméstico

Atenção às obrigações do eSocial doméstico!
O não pagamento, ou pagamento de forma incorreta, está gerando pendências no CPF do empregador.
Com a criação do Simples Doméstico, em 2015, surgiu a guia do eSocial ( DAE ) para os empregadores pagarem os encargos sobre os salários dos empregados, manterem as contratações formalizadas e garantirem os direitos trabalhistas desses funcionários.
O documento é mensal e de emissão obrigatória para os contratantes. E, caso você esteja com a guia do DAE do eSocial em atraso, a regularização deve ser feita o mais rápido possível.
O eSocial doméstico engloba os seguintes percentuais:
》 FGTS mensal, de 8% sobre o salário; 》 FGTS de indenização por perda de emprego, 3,2% de salário sobre o salário ( depósito compensatório mensal );
》 Contribuição previdência de 8% a 11% – INSS do empregado, com alíquota variável conforme a faixa salarial;
》 0,8% do salário para seguro contra acidentes de trabalho doméstico (GILRAT );
》 Imposto de Renda ( IR ) retido na fonte, se for o caso, seguindo faixas de incidência definidas pela lei.
Qual é o prazo de pagamento da guia do eSocial?
A DAE precisa ser paga até o dia 7 de cada mês. No caso de a data cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior, por conta do expediente bancário. Ele pode ser quitado em lotéricas, nas agências ou nos correspondentes bancários e nos canais eletrônicos do seu banco, desde que ele seja conveniado para arrecadar essa guia.
Por que a guia DAE do eSocial é tão importante?
Emitir e pagar corretamente esse documento é obrigatório. Ou seja, ao deixar de fazer isso, o empregador doméstico está descumprindo a legislação. Além disso, os comprovantes servem de prova do recolhimento dos tributos incluídos no eSocial, que pode ser fundamental após a demissão do empregado.
Infelizmente, podem acontecer alguns erros no sistema que não contabilizam corretamente todos os pagamentos efetuados. Assim, por exemplo, quando o trabalhador tenta realizar o saque do FGTS ou requerer algum benefício do INSS, pode ser surpreendido com a informação de que faltam pagamentos.
Infelizmente, podem acontecer alguns erros no sistema que não contabilizam corretamente todos os pagamentos efetuados. Assim, por exemplo, quando o trabalhador tenta realizar o saque do FGTS ou requerer algum benefício do INSS, pode ser surpreendido com a informação de que faltam pagamentos.
Como emitir a guia do eSocial?
A emissão da DAE é simples e finalizada em poucos passos.
Veja:
- acesse o site do eSocial;
- digite as informações solicitadas para realizar o login;
- após o login, selecione a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
- selecione o ano e o mês da apuração a ser feita;
- informe o salário bruto, com possíveis adicionais e descontos;
- no extrato de cálculo automático mostrado na tela, confira se está tudo correto;
- caso esteja tudo correto, clique na opção “Emitir DAE” e obtenha o documento.
Como saber quais guias estão atrasadas?
Para identificar a guia DAE do eSocial em atraso, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, da seguinte forma:
- na página de acesso, digite CPF, código de acesso e senha — ou acesse utilizando o certificado digital e-CPF (caso você não tenha nenhum dos dois, clique em “Saiba como gerar o código de acesso” e siga os passos simples de criação);
- no menu do e-CAC, selecione a opção “Pagamentos e parcelamentos”;
- no tópico “Pagamento” selecione o item “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”
- na tela seguinte, em “Tipo de pagamento”, selecione a DAE;
- preencha o período, em meses, da pesquisa desejada, os demais dados da DAE e clique em “Consultar”.
Após seguir esses passos, o sistema vai indicar quais competências foram quitadas corretamente e os meses que não aparecem são referentes aos pagamentos que estão em aberto. Com essas informações você consegue gerar a guia DAE do eSocial em atraso
Quais as consequências do não pagamento da guia DAE?
A primeira consequência de não pagar a guia DAE é a incidência de multa e juros. Quanto a percentuais, a multa por atraso de pagamento é de 0,33% ao dia, que incide até somar o limite de 20% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês. Para o FGTS a multa é de 10%, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento, e juros de 0,5% ao mês.
Outro ponto que merece atenção é que deixar de recolher os tributos pode resultar em uma ação judicial movida pelo governo, que é o credor desses valores, e a inscrição do nome do empregador na Dívida Ativa da União. Nesses casos, além dos valores de tributos em aberto, o processo também gera custas judiciais e honorários advocatícios, trazendo vários prejuízos.
Emitir a guia DAE do eSocial em atraso corretamente e entendê-la é importante, mas não é a única obrigação do contratante de empregado doméstico. Lembre-se de que também é importante ficar atento a todos os direitos trabalhistas e guardar todas as guias pagas, pois elas servem como prova do recolhimento.
DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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