Empresário fique por dentro do que muda na rescisão de seus colaboradores a partir de 23/07/2026

A mudança na rescisão a partir de 23/07/2026 trata das novas regras do Crédito do Trabalhador (empréstimo consignado). Agora, a base de cálculo para descontar empréstimos na demissão foi ampliada e inclui o aviso prévio e as férias.

Rescisões com data de desligamento a partir de 23 de julho de 2026 já seguem as novas regras da Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamenta o uso das garantias nas operações do Crédito do Trabalhador.

O que valia até ontem:

– Para desligamentos entre 26 de junho e 22 de julho, o MTE orientou manter o procedimento antigo: desconto da parcela mensal do empréstimo, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível na rescisão.

O que muda a partir de hoje:

– Verbas rescisórias e saldo do FGTS podem ser usados como garantia do consignado, conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026;
– A norma estabelece limites mais rígidos e uma sequência obrigatória para a utilização das verbas rescisórias e dos recursos do FGTS como garantia;
– Na prática, muda a rotina de fechamento da rescisão, a parametrização da folha e a transmissão dos eventos ao eSocial.

Antes de processar qualquer desligamento hoje, o governo recomenda que empregadores, e escritórios contábeis confiram a atualização dos sistemas do eSocial, FGTS Digital e da Plataforma do Crédito do Trabalhador.

A aplicação incorreta pode gerar descontos indevidos, divergências nas informações prestadas ao governo e passivo trabalhista.

Fonte: Portaria MTE nº 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026;

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