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O 2º e o 3º grupo devem começar entregar a EFD-Reinf a partir de 2019, mas você já identificou se é a partir de 1º janeiro ou 1º de julho? Os eventos periódicos do mês janeiro de 2019 devem ser transmitidos até dia 15 de fevereiro

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre outras

O que é o EFD Reinf?

Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, oSPED, que também é um complemento do eSocial, local em que as empresas devem prestar contas sobre as informações trabalhistas e relativas à previdência.                                            

A área de abrangência do Reinf inclui todas as retenções sem vínculos trabalhistas junto aos dados da receita bruta, o que possibilita a realização dos cálculos previdenciários.

Quem deve começar a entregar EFD Reinf?

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, 7 licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros

Prazo de entrega!

Em relação aos eventos periódicos, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira à escrituração. As entidades promotoras de espetáculos desportivos a que se refere o inciso VII do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017 deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização

Para que serve?   

De maneira simples, o objetivo do EFD Reinf é reduzir os processos burocráticos e simplificar o envio de dados aos órgãos públicos que são responsáveis pela arrecadação de impostos e taxas.                                                               

Como se preparar?

Empresas e prestadores de serviço que ainda não iniciaram o processo de implementação do EFD Reinf devem providenciar um sistema da área fiscal habilitado para integrar os dados e evitar possíveis multas por não estarem em conformidade com a lei.

Quais informações devem ser prestadas?                                    

Para que você saia na frente e não fique perdido na hora de iniciar esse procedimento, separamos algumas informações que vão ajudar na preparação. São 6 os principais eventos que devem ser informados na EFD Reinf. Conheça cada um deles:

EVENTOS:

No que tange aos tributos, neste momento, apenas os eventos relacionados à previdência social devem ser informados na EFD-Reinf, e isto contempla a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que trata a Lei nº 12.546/2011. 

Por enquanto são estes eventos que devem ser informados na EFD-Reinf:

R-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte

O Registro R-1000 engloba as informações do contribuinte e é o primeiro evento a ser transmitido. Nele constam os dados necessários para que os próximos eventos sejam validados. As principais informações a declarar são:

  • o regime tributário da empresa;
  • o contato do responsável pela escrituração do Reinf;
  • o enquadramento ou não na desoneração da folha de pagamento;
  • a obrigação ou não da entrega do SPED Contábil.

Ele deve ser enviado na primeira vez que a empresa entregar os arquivos da EFD Reinf. O próximo envio só será necessário se houver alguma alteração nas informações enviadas.

R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

O objetivo da Tabela de Processos Administrativos Judiciais, ou seja, do Evento R-1070, é relatar processos judiciais e administrativos que intervêm no lançamento de notas fiscais e no cumprimento das principais obrigações tributárias.

Essas informações devem ser enviadas junto com os dados cadastrais dos processos citamos acima — que dispensem a empresa ou prestador de serviço de recolher o INSS — para não haver a retenção.

Veja os principais dados que devem ser apresentados:

  • validade;
  • tipo e número de processo;
  • demais dados complementares.

Os mesmos deverão ser transmitidos até o dia 15 do mês posterior ao mês de referência informado no evento.

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados

Esse evento é referente à retenção da contribuição previdenciária e deve apresentar somente as informações das notas fiscais de serviços tomadas na data de sua competência.

As notas que não forem enviadas dentro do prazo de competência devem ser transmitidas como arquivo de retificação, visto que o sistema está programado para rejeitar os documentos com datas de emissão que diferem do mês vigente.

R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Similar ao registro R-2010, esse evento deve apresentar a relação das notas fiscais dos serviços prestados pela empresa que tenham retenção, redução de base ou que não tenham retenção de valor de INSS devido a um processo administrativo ou judiciário.

R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva

R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva

R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

O registro é referente à Comercialização da Produção por Produtor Rural e deve ser apresentado somente por aqueles que se dedicam à produção rural, agroindústrias e produtores rurais. Contudo, deve ser informado ao eSocial ao invés do Reinf.

R-2060Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo

R-5001 – Informações de bases e tributos por evento

R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

R-9000 – Exclusão de Eventos

Como realizar o envio?

O envio pode ser feito no formato XML, ou seja, na versão digital da nota fiscal que obedece a um padrão nacional. O calendário legal permite que o lançamento seja realizado em diversos períodos durante o ano.                                                

Para que esses arquivos possam ser enviados, é necessário que as empresas tenham um Certificado Digital. Este consiste em uma assinatura virtual que tenha validade jurídica, e seu objetivo é garantir que a transmissão de dados em ambiente virtual seja sigilosa e protegida.

Entretanto, fique atento: o layout é diferente dos outros SPEDS. Por isso, exige um período de adaptação ao novo formato e a adoção de uma ferramenta de gestão que permita a integração com os servidores da Receita Federal sem necessitar de Programas Geradores de Declaração.

O que acontece com a falta de atualização da empresa?

Não se atualizar tende a mexer onde mais dói: no bolso do empresário. Perder o prazo para a implementação poderá render uma multa de R$ 1.500,00 por mês de atraso. Além disso, formulários enviados com erro chegam a custar até 3% do valor das transações com informações equivocadas e 300% do valor erroneamente pago ao Fisco.

Agora você já está informado sobre a implementação do EFD Reinf. Contudo, para que todo o processo seja feito com segurança, transparência e agilidade, é interessante contar com um profissional responsável e capacitado para isso. Invista no seu pessoal e proteja sua empresa!

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