Simples Nacional ou novo regime? Prazo encerra em setembro.
Entenda os impactos da reforma tributária e os critérios para escolher o modelo de tributação mais vantajoso para o seu negócio em 2027.
As empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões devem se atentar a uma mudança crucial no calendário fiscal de 2026. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu que a escolha entre a permanência no sistema simplificado ou a migração para o novo modelo tributário deverá ser formalizada até o último dia útil de setembro de 2026, com efeitos previstos para janeiro de 2027.
Esta determinação representa uma antecipação importante, uma vez que o prazo tradicional de opção costuma ocorrer apenas em janeiro de cada ano-calendário.
O cenário da transição: CBS e o regime híbrido
A reforma tributária introduz a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para os optantes do Simples Nacional, o novo cenário apresenta dois caminhos estratégicos:
- Manutenção no Sistema Simplificado: Continuidade do recolhimento unificado, mantendo a estrutura atual de apuração.
- Migração para o Regime Híbrido: Opção pelo regime regular de apuração da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), saindo da sistemática de recolhimento simplificado desses tributos específicos.
A questão dos créditos tributários
O fator determinante para a tomada de decisão reside na não cumulatividade. No modelo atual, empresas do Simples Nacional raramente transferem créditos significativos para seus clientes. Com o novo regime, as empresas que optarem pela saída do sistema simplificado poderão permitir que seus compradores abatam os impostos pagos nas etapas anteriores.
Negócios que operam no modelo B2B (vendas para outras empresas) tendem a encontrar maior vantagem competitiva ao migrar, pois seus clientes passarão a ter direito ao crédito integral do imposto destacado.
Novos desafios de compliance e gestão
A transição exige um nível superior de governança contábil. As empresas devem estar preparadas para:
- Rigor Documental: Maior detalhamento na emissão de notas fiscais e classificação de mercadorias.
- Gestão de Fornecedores: A regularidade tributária dos parceiros torna-se vital, uma vez que impostos não recolhidos na origem podem inviabilizar o aproveitamento de créditos.
- Automação no Recolhimento: Adaptação aos novos sistemas de pagamento eletrônico da Receita Federal, que visam a liquidação imediata do tributo.
Cronograma de decisão para 2027
Os contribuintes devem observar rigorosamente as seguintes datas para garantir a conformidade fiscal:
| Período | Ação Necessária |
| 01 a 30 de setembro de 2026 | Prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional ou regime regular no Portal oficial. |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo final para cancelamento da opção de forma irretratável. |
| Janeiro a Junho de 2027 | Período de vigência da opção pelo regime regular do IBS e CBS. |
Pendências e Regularização: Caso o pedido de opção seja indeferido por questões de débitos, a empresa possui um prazo de 30 dias após a notificação para sanar as irregularidades. Uma vez regularizada, a opção é confirmada retroativamente.
Regras para novas empresas
Empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem normas distintas. Para estes casos, a opção realizada no momento da abertura do CNPJ terá validade imediata e se estenderá por todo o exercício de 2027, não se aplicando o prazo de antecipação de setembro.
A decisão entre os regimes não deve ser meramente burocrática, mas sim baseada em um planejamento tributário minucioso que considere a margem de lucro, o perfil da clientela e a estrutura de custos da organização.
Fonte: Jornal Contábil


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