DEFIS: Prazo para o Simples Nacional vence dia 31.
Esta declaração anual é obrigatória para empresas do Simples Nacional e detalha a movimentação financeira, contábil e societária do negócio, sendo essencial para manter a regularidade fiscal.
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm um compromisso fundamental com o Fisco neste mês. Encerra-se no próximo dia 31 de março (terça-feira) o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2025.
A entrega é obrigatória para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O documento funciona como uma prestação de contas detalhada, permitindo que a Receita Federal avalie a saúde financeira e operacional do negócio.
A importância da DEFIS para a regularidade fiscal
Diferente de outras obrigações, a ausência da DEFIS gera um impedimento imediato: a empresa fica impossibilitada de emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) dos meses subsequentes. Sem a emissão da guia, o negócio acumula débitos tributários, juros e multas, colocando em risco a sua permanência no regime simplificado.
O que deve ser informado na declaração?
A DEFIS exige o preenchimento de dados que compõem o panorama socioeconômico da organização. Entre os principais itens, destacam-se:
- Dados Financeiros: Saldo em caixa e contas bancárias (início e fim do período), ganhos de capital e estoque.
- Operacional: Total de despesas, custos com pessoal e aquisições de mercadorias.
- Quadro Societário: Distribuição de lucros e dividendos aos sócios.
- Estrutura: Número de colaboradores e eventuais mudanças de endereço da sede.
Atenção: Empresas inativas ou que não registraram faturamento em 2025 também estão obrigadas a realizar a entrega para manter o CNPJ regular.
Penalidades e riscos
Embora a legislação não preveja uma multa específica pelo atraso na entrega da DEFIS isoladamente, a impossibilidade de gerar o DAS acarreta sanções indiretas severas. Caso a declaração contenha informações omitidas ou incorretas, a multa aplicada é de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos informados, com valor mínimo de R$ 200,00.
Guia passo a passo para o envio
O procedimento de transmissão é realizado exclusivamente de forma digital. Confira as etapas:
- Acesso ao Portal: Entre no site oficial do Simples Nacional ou no portal e-CAC da Receita Federal utilizando certificado digital ou código de acesso.
- Módulo PGDAS-D e DEFIS: Selecione a opção correspondente à declaração e escolha o ano-calendário 2025.
- Preenchimento: Identifique se a declaração é original ou retificadora e insira as informações contábeis e fiscais solicitadas.
- Transmissão: Verifique a consistência dos dados e finalize o envio, salvando o recibo de entrega para fins de comprovação.
Manter a conformidade com o cronograma da Receita Federal é essencial para evitar entraves burocráticos e garantir a saúde tributária da sua empresa em 2026. Em caso de dúvidas sobre o levantamento dos dados, recomenda-se o suporte de uma consultoria contábil especializada.
Fonte: Jornal Contábil


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