Prazo para entrega do informe de rendimentos termina hoje (27); Veja as multas por atraso ou omissão.
Essencial para a correta apuração tributária, o informe de rendimentos consolida o histórico financeiro do contribuinte, assegurando que a declaração seja transmitida com exatidão para evitar notificações e processos de fiscalização por parte da Receita Federal.
Encerra-se nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o prazo regulamentar para que as fontes pagadoras disponibilizem o informe de rendimentos relativo ao ano-calendário 2025. O documento é o instrumento oficial de comprovação de ganhos perante a Receita Federal, sendo indispensável para o correto preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.
A obrigatoriedade de entrega abrange não apenas empregadores, mas também instituições financeiras, corretoras de valores, administradoras de imóveis e operadoras de planos de saúde. No caso de aposentados e pensionistas, o comprovante deve ser obtido diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já liberou o acesso aos dados nesta semana.
Conteúdo estrutural e prevenção à malha fina
O informe de rendimentos deve consolidar, de forma detalhada, todos os valores brutos recebidos, as retenções de imposto na fonte e as contribuições previdenciárias. Para trabalhadores celetistas, devem constar salários, gratificações, bônus e comissões. Já as instituições financeiras devem discriminar os rendimentos provenientes de aplicações e investimentos.
A precisão destes dados é vital para a conformidade fiscal, uma vez que a Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento automatizado para verificar a consistência das informações declaradas pelas empresas e pelos contribuintes. Divergências ou omissões são os principais gatilhos para a retenção na malha fiscal, resultando em intimações e necessidade de retificação.
Observação sobre a Legislação Vigente: É fundamental ressaltar que, para a declaração referente ao ano-base 2025, permanecem as regras anteriores de tributação. As recentes alterações trazidas pela Lei nº 15.270/2025 — que incluem a nova faixa de isenção e descontos progressivos — entraram em vigor apenas em janeiro de 2026 e, portanto, serão refletidas apenas no ciclo declaratório do próximo ano.
Procedimentos para acesso e penalidades
As fontes pagadoras possuem autonomia para distribuir o documento via correio eletrônico, intranet ou meio impresso. O descumprimento do prazo ou o fornecimento de dados incorretos sujeita a fonte pagadora à multa administrativa de R$ 41,43 por documento.
Caso o beneficiário não receba o informe até o término do prazo, recomendam-se as seguintes etapas:
- Solicitação Formal: Requerer o documento por escrito junto ao setor de Recursos Humanos ou à gerência da instituição financeira.
- Consulta ao e-CAC: Acessar o Portal e-CAC da Receita Federal (via conta Gov.br prata ou ouro). No menu “Declarações e Demonstrativos”, é possível visualizar os rendimentos informados pelas fontes pagadoras ao Fisco.
Por fim, recomenda-se a guarda do informe de rendimentos e de todos os documentos comprobatórios por um período mínimo de cinco anos, resguardando o contribuinte para eventuais auditorias ou pedidos de esclarecimento por parte das autoridades fiscais.
Fonte: Portal Contábeis


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