Mudanças no Lucro Presumido exigem planejamento em 2026.

A Lei Complementar nº 224/2025 altera a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, redefinindo o lucro tributável e exigindo que as empresas revisem imediatamente suas projeções de carga tributária para esse ano.

O panorama tributário para as médias empresas brasileiras atravessa uma transformação estrutural. O regime do Lucro Presumido, tradicionalmente pautado pela previsibilidade das alíquotas fixas, deu lugar a uma lógica de tributação progressiva. Esta mudança, consolidada pela Lei Complementar nº 224/2025, altera profundamente a gestão de caixa para organizações com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais.

A nova sistemática de cálculo sobre o excedente

Embora o regime persista, sua viabilidade econômica agora é inversamente proporcional ao crescimento da receita. Até 2025, a base de cálculo para serviços era invariavelmente de 32% sobre o faturamento bruto. Com a nova legislação, estabeleceu-se um teto de R$ 1,25 milhão por trimestre.

A inovação reside na aplicação de um acréscimo de 10% sobre a base de cálculo da parcela que ultrapassa esse limite. Para o setor de serviços, a presunção sobre o excedente eleva-se para 35,2%, enquanto no comércio e na indústria o índice sobe de 8% para 8,8%. Embora as alíquotas nominais do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) permaneçam inalteradas, a carga tributária efetiva aumenta devido à expansão da base imponível.

Setores sob maior pressão fiscal

O impacto financeiro é mais acentuado em modelos de negócio de alta lucratividade e estruturas operacionais enxutas, como clínicas médicas especializadas, empresas de tecnologia (SaaS) e consultorias intelectuais.

Para esses perfis, o Lucro Presumido deixa de ser o “porto seguro” tributário automático. A progressividade introduz uma variável de volatilidade: o faturamento trimestral passa a ditar a intensidade da carga tributária, o que exige um controle rigoroso do fluxo de caixa, especialmente em setores com alta sazonalidade.

A viabilidade da migração para o Lucro Real

A nova regulamentação impõe uma revisão estratégica imediata. O Lucro Real, onde a tributação incide sobre o lucro líquido contábil após a dedução de despesas operacionais, torna-se uma alternativa competitiva frente ao encarecimento do Presumido.

Empresas com custos dedutíveis expressivos — como folha de pagamento robusta, investimentos em P&D e despesas de infraestrutura — podem encontrar no Lucro Real uma forma de mitigar a erosão das margens de lucro. Manter o regime anterior por mera conveniência operacional pode resultar em uma perda silenciosa de competitividade e capacidade de reinvestimento.

Precificação e monitoramento estratégico

Os reflexos dessa alteração legislativa já são percebidos na precificação de contratos e honorários. Consultores contábeis reforçam que o planejamento tributário não deve mais ser uma análise anual estática, mas um monitoramento mensal dinâmico.

Em 2026, a expansão das operações no Brasil exige uma engenharia contábil sofisticada. A capacidade de navegar entre faixas de faturamento e gerir margens progressivas será o diferencial entre as empresas que sustentarão seu crescimento e aquelas que terão sua lucratividade comprometida pela nova carga fiscal.

Fonte: Jornal Contábil

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