Atenção ao prazo: DIRBI e PGDAS-D vencem nesta sexta, 20.
O cronograma contempla a entrega da DIRBI de dezembro de 2025 e do PGDAS-D de janeiro de 2026, obrigações cruciais para a manutenção da conformidade fiscal e a regularidade dos optantes pelo Simples Nacional.
O calendário tributário deste dia 20 de fevereiro de 2026 impõe uma agenda rigorosa aos profissionais da contabilidade. Encerram-se simultaneamente os prazos para a entrega da DIRBI (dezembro/2025) e a transmissão do PGDAS-D (janeiro/2026). O cumprimento destas obrigações é o único caminho para assegurar a conformidade fiscal das organizações e mitigar a exposição a sanções administrativas.
A negligência nestes prazos pode resultar em inconsistências sistêmicas perante a Receita Federal, gerando impedimentos na emissão de certidões e multas pecuniárias que comprometem o fluxo de caixa dos clientes.
DIRBI: Transparência e monitoramento de benefícios fiscais
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), relativa ao período de dezembro de 2025, deve ser consolidada até hoje. Esta obrigação é mandatória para pessoas jurídicas que usufruem de desonerações ou regimes fiscais privilegiados.
A finalidade central desta declaração é conferir rastreabilidade aos incentivos fiscais aplicados. Para os gestores, a DIRBI demanda um controle documental exaustivo; qualquer divergência entre o benefício declarado e a realidade contábil pode ser interpretada como tentativa de evasão, elevando o risco de autuações imediatas.
PGDAS-D: Regularidade no Simples Nacional
Paralelamente, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) referente à competência de janeiro de 2026 atinge seu limite de envio. Este registro é o alicerce para a apuração mensal dos tributos unificados e a emissão da guia DAS.
A transmissão precisa do PGDAS-D é vital, pois erros na segregação de receitas ou omissões de faturamento podem levar ao desenquadramento do regime simplificado ou à cobrança retroativa de tributos com acréscimos legais.
Gestão de riscos e planejamento operacional
O acúmulo de obrigações em uma única data exige que os escritórios contábeis operem com máxima eficiência. Para garantir a integridade das informações enviadas, os processos de revisão devem focar em:
- Auditoria de Receitas: Confronto entre o faturamento bruto e os dados informados no PGDAS-D;
- Consistência de Benefícios: Validação técnica dos incentivos reportados na DIRBI;
- Prevenção de Retificações: Revisão prévia para evitar que erros de preenchimento gerem fiscalizações futuras.
Com o fisco cada vez mais digital e analítico, a pontualidade na entrega de obrigações acessórias tornou-se uma ferramenta de competitividade. O encerramento dos prazos da DIRBI e do PGDAS-D nesta sexta-feira reforça a urgência de um controle de calendário rígido. A conformidade contábil não apenas protege o patrimônio dos clientes, mas consolida a reputação de excelência e segurança jurídica dos prestadores de serviço contábil.
Fonte: Portal Contábeis


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