Tudo sobre as novas regras do VA e VR.
Novas regras entram em vigor nesta terça-feira, reduzindo prazos de repasse e projetando o fim da exclusividade de bandeiras, o que deve aumentar a concorrência e beneficiar milhares de trabalhadores.
A partir desta terça-feira, 10 de fevereiro, o setor de benefícios corporativos no Brasil passa por uma reestruturação significativa. Com a plena vigência do Decreto nº 12.712, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebe atualizações que visam aumentar a transparência, reduzir custos operacionais para estabelecimentos e garantir que o foco do benefício permaneça estritamente voltado à nutrição do colaborador.
Eficiência operacional e redução de custos
Uma das mudanças mais impactantes para o comércio é a imposição de um teto para a Taxa de Desconto (MDR). As operadoras de cartões agora estão limitadas a cobrar, no máximo, 3,6% sobre cada transação. Complementando essa medida, o prazo para o repasse dos valores aos lojistas foi reduzido pela metade: o pagamento, que antes levava 30 dias, deve ser efetuado em até 15 dias corridos, garantindo maior liquidez e fôlego financeiro para restaurantes e supermercados.
O fim da exclusividade e a interoperabilidade
A nova regulamentação projeta o fim do ecossistema de redes fechadas. Por meio de um cronograma de transição tecnológica, o governo estabeleceu a interoperabilidade entre as operadoras. Na prática, isso permitirá que o cartão de qualquer bandeira seja processado em qualquer terminal de pagamento (maquininha).
O processo será gradual:
- Maio de 2026: Início da implementação dos primeiros arranjos de rede aberta.
- Novembro de 2026: Previsão de interoperabilidade plena em todo o mercado nacional.
Esta mudança beneficia diretamente o trabalhador, que terá mais liberdade de escolha, e o empresário, que poderá centralizar suas vendas na maquininha que oferecer as melhores condições comerciais.
Vedação de vantagens indiretas e foco no trabalhador
O decreto também encerra a prática de benefícios acessórios entre operadoras e empresas contratantes, o que o mercado conhecia como “vantagens indiretas”. Estão proibidas ações como bonificações em dinheiro (cashback), descontos em faturas e patrocínios de eventos corporativos financiados pelas bandeiras de cartão.
A intenção da norma é assegurar que o valor destinado ao benefício seja integralmente convertido em alimentação, coibindo desvios para finalidades recreativas ou administrativas. Reforça-se, ainda, a proibição do uso do saldo em estabelecimentos como farmácias, academias ou para o pagamento de serviços educacionais.
Segurança jurídica
Embora existam contestações judiciais e liminares em curso para determinadas empresas do setor, a orientação técnica é de que o mercado deve se adequar às novas obrigações. As liminares possuem caráter específico e não anulam a validade da norma para o restante do ecossistema, o que exige das empresas uma revisão célere de seus contratos e processos internos para evitar sanções administrativas ou fiscais.
Fonte: Jornal Contábil


No responses yet