41% das notificações da Receita são para MEIs por atraso na DASN-SIMEI.
Receita Federal cobra 6,7 milhões de empresas por omissão de dados; prazo acaba em março/26. Lideradas por MEIs, as notificações exigem a entrega de obrigações em atraso sob pena de sanções administrativas e restrições de crédito.
A Receita Federal do Brasil (RFB) deflagrou uma operação de larga escala para regularizar a entrega de obrigações acessórias pendentes. O levantamento aponta que 6,7 milhões de pessoas jurídicas possuem omissões em seus registros, com um destaque preocupante: o Microempreendedor Individual (MEI) representa 41,67% desse montante.
O cenário é crítico para 1,53 milhão de organizações que, caso não sanem as pendências até o dia 2 de março de 2026, poderão ter seus CNPJs declarados inaptos. A medida abrange tanto entidades com status ativo quanto as que já se encontram suspensas.
O perfil das omissões e o impacto no MEI
A análise do fisco revela que grande parte das irregularidades entre os MEIs provém de formalizações que não geraram atividade econômica real. Nestes casos, a abertura do CNPJ visou apenas benefícios periféricos, como a aquisição de veículos com desconto ou adesão a planos de saúde empresariais.
Contudo, a ausência de faturamento não desonera o empreendedor de suas obrigações. A DASN-SIMEI lidera o ranking de documentos não transmitidos, ultrapassando a marca de 3 milhões de pendências. Abaixo, detalhamos o volume total de declarações em atraso:
| Obrigação Acessória | Volume de Pendências |
| DASN-SIMEI | 3.223.057 |
| DCTFWeb | 3.192.146 |
| DCTF | 1.174.727 |
| ECF | 1.125.212 |
| EFD-Contribuições | 1.095.006 |
| PGDAS-D | 996.220 |
| DEFIS | 600.700 |
| Total Acumulado | 11.407.068 |
Procedimentos para regularização e prazos
O cronograma de notificações teve início no último trimestre de 2025. Após a ciência da comunicação, o contribuinte dispõe de um interstício de 30 dias para realizar a regularização, processo que consiste primordialmente no envio das declarações faltantes.
A verificação da situação fiscal deve ser efetuada por meio do Portal e-CAC, acessando a funcionalidade “Consulta Pendências”. É importante notar que:
- A atualização do sistema ocorre em aproximadamente 30 minutos após a transmissão.
- Eventuais erros cadastrais (como natureza jurídica equivocada) devem ser retificados antes da regularização das omissões.
- Caso a declaração já tenha sido enviada, o comprovante deve ser apresentado via canais oficiais de atendimento.
Riscos e sanções administrativas
A inércia diante das notificações da Receita Federal impõe severas restrições à continuidade do negócio. Entre as principais sanções, destacam-se:
- Inaptidão do CNPJ: Bloqueio para emissão de notas fiscais, impedimento em licitações e restrições severas ao crédito bancário.
- Penalidades Pecuniárias: Aplicação de multas automáticas proporcionais ao regime tributário (MEI, Simples Nacional ou Lucro Real).
- Arbitramento de Lucro: Medida impositiva para empresas do Lucro Real que deixarem de apresentar os registros contábeis devidos.
A complexidade e o volume de obrigações em atraso reforçam a importância do suporte contábil especializado para assegurar que a regularização ocorra dentro das normas vigentes, evitando o encerramento compulsório das atividades empresariais.
Fonte: Portal Contábeis


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