Solicite sua opção pelo Simples Nacional e Simei 2026.
O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional ou Simei termina no dia 30/01/2026. Organize sua documentação agora e comece o ano em conformidade com o fisco.
O período de definição do regime tributário é um dos momentos mais estratégicos para micro e pequenas empresas. Abaixo, detalhamos as normas, prazos e procedimentos para a adesão ao Simples Nacional e ao Simei para o ano-calendário de 2026.
1. Cronograma e prazos para empresas em atividade
As empresas que já se encontram em operação e desejam migrar para o Simples Nacional devem formalizar a solicitação exclusivamente durante o mês de janeiro. O prazo final encerra-se no dia 30 de janeiro de 2026. Uma vez aprovada, a opção possui efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
2. Novas regras para empresas em início de atividade
Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT) em dezembro de 2025, o fluxo para novos negócios foi alterado. A intenção de adesão ao regime simplificado deve ser manifestada no ato da inscrição do CNPJ.
Caso o empreendedor não realize a opção neste momento inicial, ele poderá solicitá-la posteriormente como empresa constituída, porém, os efeitos tributários não retroagirão à abertura do CNPJ, passando a valer apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
3. Procedimento de solicitação e regularização
O pedido deve ser efetuado via Portal do Simples Nacional na internet. É importante destacar que a opção é irretratável para todo o exercício de 2026.
- Análise de Pendências: O sistema realiza uma varredura automática junto à União, Estados e Municípios. A existência de débitos fiscais ou irregularidades cadastrais impede o deferimento imediato.
- Prazo para Saneamento: Eventuais restrições podem ser regularizadas dentro do próprio período de opção (até 30/01). Após a quitação ou parcelamento dos débitos junto aos órgãos competentes, o processamento da opção será atualizado sem a necessidade de novo protocolo.
4. Continuidade no regime e casos de exclusão
- Renovação Automática: Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar novos procedimentos anuais; a permanência é automática, salvo em casos de exclusão por iniciativa própria ou de ofício pelo fisco.
- Empresas Excluídas em 2025: Negócios que foram desenquadrados por débitos no ano anterior podem solicitar o retorno ao regime em janeiro de 2026, desde que comprovem a regularização integral de suas pendências fiscais no momento do novo pedido.
5. Requisitos cadastrais indispensáveis
Para viabilizar a adesão, é mandatório que a empresa possua:
- Inscrição ativa no CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Inscrição Estadual (para contribuintes do ICMS).
6. Acompanhamento e resultados
O monitoramento do pedido deve ser feito pelo contribuinte através do serviço de “Acompanhamento da Formalização” no Portal do Simples. O sistema processa as atualizações diariamente conforme o acesso do usuário. A divulgação oficial dos resultados finais está prevista para a segunda quinzena de fevereiro de 2026.
7. Indeferimento e direito de contestação
Caso a opção seja negada, o ente federado responsável emitirá um Termo de Indeferimento. No caso da Receita Federal, a notificação ocorre via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). O contribuinte possui o direito de contestar a decisão diretamente junto ao órgão que apontou a irregularidade, respeitando os prazos e ritos processuais específicos de cada ente (na Receita Federal, o prazo de impugnação é de 30 dias após a ciência).
Fonte: Contadores.CNT


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